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FÓRUM CONTÁBEIS

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Previdência não encontra vinculo de funcionária

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 11:45

Bom dia.
Tenho um cliente que a funcionária entrou em beneficio pois a mesma fez uma cirurgia mas ao dá entrada a previdência não encontrou o vinculo dela. Fui na agencia e questionei se era porque a empresa não está repassando (pagando) o INSS o mesmo disse que não pois as cobranças de pagamentos quem faz é a receita e a previdência é seguradora do contribuinte e mesmo que a empresa não estaje pagando ela nunca ficaria desamparada. Me pediu para levar uma serie de documentação para provar que ela trabalha e assim eu fiz (RE,CAGED ,RAIS, cópia do registro dela no livro,cópia do contrato na carteira,extrato bancário com as transferências da empresa) só que hoje ele me informou que nada disso serviu de base para provar, nenhuma dessa documentação tinha peso suficiente e mandou a funcionária fazer pedido de vinculo em juízo mas ela é carente e não tem condições de custear um advogado.
Amigos esse problema todo já se arrasta desde janeiro. Já aconteceu isso com alguém? Eu ainda acredito que seja pelo fato da empresa não ter pago nenhuma guia do INSS desde de quando ela entrou.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 13:04

Milla Ferreira

A funcionária está na SEFIP/GFIP com o PIS correto? Verifique todos os dados cadastrais dela, pois o banco de dados do INSS é alimentado com as informações que a empresa envia na SEFIP/GFIP.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 16:07

Nossa! a empresa não pode deixar de recolher a parte que desconta do empregado. Apropriação índébita tratada como crime. O fato de recebe o PIS, não significa que tem o vinculo. Depósito no FGTS, é também outro departamento. Se você Milla, ainda não foi ao INSS, sugiro que vá e olho no olho da atendente peça a ela que explique o que precisa para gerar o vinculo. Se for preciso retifique SEFIP, veja se ela esta participando dos movimentos.

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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 16:42

Milla

A falta de pagamento não é o problema. Acredito que seja alguma informação da SEFIP/GFIP. Por isso pedi que verificasse todo o cadastro da funcionária na transmissão da GFIP.

Em seu relato você informa que já levou vários documentos para o INSS para comprovar o vínculo e que isso não serviu. Volte ao INSS e solicite um posicionamento formal, qualquer coisa que comprove que foi indeferido sua solicitação. Até porque poderá ser usado posteriormente para defender a empresa de um passivo trabalhista.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 16:58

Agnaldo do Espírito Santo eu fui lá e ele me disse tudo isso que relatei no texto. Ele falou que o não pagamento não interfere em nada o vinculo.
Ana Claudia Braga as informações da SEFIP/GFIP (tanto que o FGTS cai certinho na conta e ela recebe o PIS todo ano) estão corretas e ela está sim participando do movimento.
O atendente não me deu nenhum documento só me falou que, a documentação que entreguei não teve um peso convincente para provar que a mesma trabalha na empresa.
Não sei mais o que fazer e estou mal pela funcionária poque sei que ela precisa muito desse dinheiro.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 17:24

Milla Ferreira


Artigo 58 da IN INSS 77, de 21.01.2015

Art. 58. A partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes do CNIS relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição.

§ 1º Não constando do CNIS informações relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições, ou havendo dúvida sobre a regularidade desses dados, essas informações somente serão incluídas, alteradas, ratificadas ou excluídas mediante a apresentação, pelo filiado, da documentação comprobatória solicitada pelo INSS, conforme o disposto nesta IN.

§ 2º A exclusão de informações de atividade, vínculos e remunerações divergentes no CNIS, observado o § 1º deste artigo, deverá ser efetivada mediante declaração expressa do filiado, após pesquisas nos sistemas corporativos da Previdência Social ou da RFB.


Da comprovação do vínculo e remunerações do empregado para fins de inclusão, alteração, ratificação e exclusão dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS

Art. 10. Observado o disposto no art. 58, a comprovação do vínculo e das remunerações do empregado urbano ou rural, far-se-á por um dos seguintes documentos:

I - da comprovação do vínculo empregatício:

a) Carteira Profissional - CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
b) original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
c) contrato individual de trabalho;
d) acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia
Regional do Trabalho - DRT;
e) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
f) extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
g) recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
h) declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
i) outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa;

II - da comprovação das remunerações:

a) contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
b) ficha financeira;
c) anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado; ou
d) original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.



Mediante a apresentação desses documentos o vínculo deve ser reconhecido, caso isso não aconteça deve entrar com pedido de Recurso no INSS...


Sugiro então que a empregada entre com recurso no INSS, mas conversando um pouquinho mais sobre o assunto, chegaram a verificar se ela não possui o vínculo, porque nunca foi pago nenhuma contribuição para ela, o que pode estar ocorrendo é que ela não possui tempo de contribuição o suficiente, devido ao não recolhimento de INSS.

A empresa para evitar problemas futuros deveria recolher o INSS, ou pagar os salários enquanto a situação não se resolver, visto que se a funcionária entrar com ação judicial pode pedir danos materiais e morais, devido ao constrangimento e tantas outras situações que podem estar sendo geradas pelo não recolhimento do INSS.

Como os colegas citaram isso é um crime, e pode vir a gerar problemas se o que estiver atrapalhando a funcionária a receber seu benefício, seja por não constar nenhum recolhimento para ela, ( não ter as contribuições necessárias, ou ter perdido o período de graça).


Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 17:35

Milla, vi um tutorial, que orienta levar o extrato do FGTS que ajuda a provar o vinculo.tenta isso.

[/code]DÚVIDAS » O QUE FAZER QUANDO ALGUM VÍNCULO NÃO CONSTA NO CADASTRO DO INSS?
O INSS afirma que somente a Carteira de Trabalho (CTPS) basta, contudo, na prática, não é o que ocorre.

Inúmeros são os segurados que encontram dificuldades de inclusão de período laborado para cômputo de benefícios junto à Previdência Social. O maior problema encontra-se naqueles segurados que possuem um período de contribuição antigo.

Essas dificuldades referem-se às contribuições anteriores à criação da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), em 1976, onde até então, a apresentação da CTPS bastava.

A partir de 1989, essas informações foram transferidas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS – uma espécie de extrato de todo período contributivo do segurado, utilizado pelo INSS para cálculo do tempo de contribuição e média de pagamentos). Nesse caso, além das imprecisões no lançamento das informações é comum que o empregador recolha ao INSS valor menor do que o descontado no salário.

O órgão afirma que, em caso de falhas no sistema, a apresentação da CTPS já se faz necessária para a correção dos dados do CNIS. No entanto, na prática não é o que ocorre, devendo o segurado, inúmeras vezes, ter de recorrer à justiça para suprir a falha. Importante frisar, que as anotações constantes na carteira de trabalho devem ser aquelas que tenham sido feitas à época em que o segurado trabalhou, não podem haver rasuras.

A empresa em que eu trabalhava fechou, e agora? Como posso obter as informações do período em que trabalhei?

Se a empresa na qual você trabalhou já fechou, o modo para se obter cópia dos livros de registro dos empregados é comparecendo à Junta Comercial, onde é possível saber com quem ficou essa documentação. Na junta, também é possível obter informações das empresas que faliram.

Contribuição que está na carteira mas não está no CNIS. Saiba como proceder.

O vínculo consta em CTPS, mas o INSS diz que em seu sistema não consta. Esse é um problema comum das contribuições até 1976, antes da criação da Rais.

O que o INSS afirma: se houver comprovação do vínculo pelo registo em CTPS ou por contrato de trabalho o período é reconhecido.

O que normalmente acontece no pedido do benefício: O INSS exige a apresentação de cópias do livro de registro da empresa.

Qual a saída?

O segurado pode recorrer à Junta de Recursos do INSS, exigindo que a CTPS se faça como prova suficiente do período trabalhado.

Pode ainda o segurado comparecer à empresa para solicitar cópia dos registros dos empregados. Nesse caso, a empresa deve fornecer uma declaração onde conste o nome, RG, CPF, número do PIS e da CTPS.

Outra saída é apresentar o extrato do FGTS ou os holerites da época trabalhada.

Se tudo isso der errado, a melhor saída é recorrer à Justiça para cobrar o reconhecimento.

Estágio conta?

Se o estágio não tinha relação com a área de estudo, a Justiça poderá reconhecer o vínculo, pois entente que é considerado emprego comum.

O que o INSS diz: o estagiário não é contribuinte obrigatório, como o empregado assalariado com registro em CTPS. Dessa forma, o período de estágio não conta como tempo de contribuição.

O que fazer? É possível entrar com pedido na Justiça para pedir o reconhecimento, desde que o estágio não tenha relação com a formação do estudante.

Perdi/furtaram minha carteira de trabalho. O que devo fazer?

A primeira coisa ser feita é registrar um boletim de ocorrência junto à autoridade policial. Após é necessário pedir uma nova carteira de trabalho junto à Agencia do Ministério do Trabalho mais próxima – para tanto deve o segurado levar uma foto 3x4 recente, documento pessoal (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento) e um extrato do FTGS, pois nele há o número da CTPS extraviada. Com a segunda via em mãos, o segurado conseguirá incluir novamente os vínculos que estiverem lançados na Rais, registros nos quais deverão ser solicitados junto à Agência do Ministério do Trabalho.

Importante: só estarão no banco de dados do Ministério do Trabalho os vínculos que o segurado teve a partir de 1976, quando a Rais foi criada. Ele poderá pedir o CNIS junto ao INSS para garantir os vínculos a partir de 1989.

Período de ensino profissionalizante é considerado tempo de contribuição?

Sim, mas quem estudou no SESI, SENAC ou SENAI, geralmente encontra dificuldades.

O que o INSS diz: o órgão afirma que as atividades de ensino que foram realizadas até 16/12/1998 são consideradas como tempo de contribuição.

O que realmente ocorre: o INSS nega o pedido e afirma que o segurado não realizou contribuições nesse período, logo não tem direito à inclusão do tempo.

Como proceder? O STJ reconhece essas atividades, então advogados recomendam que o segurado entre com pedido na Justiça.

Salário ‘por fora’ só é pago após processo

Quem recebeu complementação salarial (o famoso ‘salário por fora’) deve procurar a Justiça do Trabalho antes de ir ao INSS. Primeiro, é preciso pedir o reconhecimento desse montante como salário, e após isso o segurado pedirá ao INSS que proceda à atualização do CNIS.

Se o empregador pagou menos do que era descontado do salário enquanto ele trabalhava, ele não poderá ser lesado ao pedir algum benefício junto ao INSS.

O INSS informa que “aplica-se a presunção do reconhecimento correto” e, como a dívida é do antigo patrão, não pode o segurado ser prejudicado.

Na justiça, testemunhas, extratos do FGTS e holerites, podem ser usados como prova para comprovar que os recolhimentos deveriam ser maiores.

**** Todo conteúdo publicado nesta notícia tem como fonte o jornal Agora São Paulo. ***[code]

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 22:49

Milla Ferreira,


Que fato estranho esse que voce relatou não ter nada vinculado perante a previdência, tive um caso em que a empresa também não estava repassando para o INSS o valor retido dos funcionários porem, quando um funcionário precisou do beneficio não ficou desamparado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 11:14

Estefania Drechsler vou tentar entrar com recurso e desta vez anexar o extrato da CAIXA pois não foi me solicitado na relação de documentos.

Agnaldo do Espírito Santo obrigada pelo tutorial e o cliente está ciente que tem que repassar a contribuição do INSS mas vocês sabem,né?!
Daniel Albuquerque o próprio atendente falou que não interfere.

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 17:34

Uma empresa que trabalhei há anos atrás só tem a informação do inicio do vinculo, sem a data do fim do mesmo.

Eu a procurei e ela alegou que não encontra nenhum documento por causa de um incendio que ocorreu. Tambem não tenho a carteira profissional pois fui assaltada e por isso mesmo estou recompondo os vinculos.

O que posso fazer para retificar isso?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 17:49

Paula Moreira

Vc quer apenas refazer o registro na sua carteira e não sabem a data final do contrato é isso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 11:07

Sim, segundo eles não tem nenhuma documentação sobre minha passagem pela empresa, anos atrás.

Registrando na carteira profissional ou mesmo no INSS, me dando a documentação para regularizar o vinculo.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 16:08

Olá pessoal, demorei mas voltei para responder. Infelizmente o reagendamento só foi para junho e entrei de ferias só soube da resposta na segunda.
Deu certo incluir o restante da documentação que vcs indicaram, o extrato do FGTS foi fundamental e fizeram a inclusão dela na previdência, ela vai receber todas parcelas daqui a 15 dias.

ligia bernardo da silva

Ligia Bernardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:09

Aposentadoria


Meu pai trabalhou em uma empresa em 04/02/1982 á 31/10/1987 ( Registro na carteira), o mesmo ficou 5 anos e 8 meses, mas no Extrato previdenciário consta apenas admissão na data 02/02/1982 e não tem data de saída. Pra piorar só tem 12 pagamentos de INSS.
dia 10/08/2017 ele vai dar entrada em sua aposentadoria. Já aconteceu algo com vocês?




Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 16:25

Ligia Bernardo da Silva

Se na CTPS consta o registro correto, isso serve para comprovar o vinculo.

A empresa não deve ter quitado as guias de INSS e nem deve ter informado a rescisão aos órgãos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 10:13

Karina Louzada,

me surgiu uma duvida agora, acredito que também a duvida de muitos, se a empresa informou tudo corretamente mais nunca pagou nada de guia de INSS o empregado fica prejudicado? acredito que seja o caso da Ligia, embora que tenha provas mais não tem nada informado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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