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Dar baixa no MEI e seguro desemprego

Camila San

Camila San

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 16:14

Olá pessoal,

É o seguinte: Em março do ano passado eu dei baixa no MEI no site, na Receita Federal e na prefeitura. Eu não sabia, mas também precisava fazer isso na Jucesp. Neste mês eu fiz a solicitação na Junta e o pedido de cancelamento do MEI foi deferido, apesar de não aparecer no site (que segundo eles pode demorar até 30 dias) eu tenho o protocolo.

Atualmente, eu trabalho como CLT e se eu for demitida de hoje para amanhã eu posso ter problemas para receber o seguro-desemprego?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 17:35

Camila San, em meu entendimento, você receberia sem problemas, uma vez que a baixa de sua MEI foi realizada ANTES da entrada no pedido de Seguro Desemprego.

Claro que, o que eu falo é por experiência e conhecimento próprio. Caso queira confirmar essa situação, ligue ou vá até uma agência ou posto de atendimento do MTE e terá mais certeza.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
EVERTON ALEXANDRE DA SILVA ROCHA

Everton Alexandre da Silva Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 16:19

Amados colegas, me corrijam caso o meu entendimento seja equivocado!

Em meu entendimento não a problemas ser MEI (atualmente) e solicitar o seguro-desemprego, pois com a alteração na lei no ano de 2016, observa-se a possibilidade de solicitar tal benefício, desde de que, não possua renda suficiente para a manutenção própria durante aquele período, claro, observando os valores declarados em sua DASN no ano anterior.

Base legal:
Lei 7.998/1990
Art. 3º, inciso V. e incíso VI parágrafo 4º.
alteração dada pela LC 155/2016

"Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

§ 4o O registro como Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123,
de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se
demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de
2016) Produção de efeito"



Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 16:23

Everton Alexandre da Silva Rocha, boa tarde.

Rapaz, pra falar a verdade eu nem tinha conhecimento desta alteração, mas com base na legislação que você nos apresentou, sim, faz todo sentido uma pessoa, mesma inscrita como MEI, poder solicitar o SD.

Claro, terá que comprovar "não possuir renda suficiente à sua manutenção e de sua família". Temos só que verificar como funciona essa comprovação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
EVERTON ALEXANDRE DA SILVA ROCHA

Everton Alexandre da Silva Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 17:31

Então...caros colegas.
Justamente dei esta minha contribuição ao tópico hoje, pois, estou resolvendo os problemas de uma pessoa (conhecido amigo) que está passando por isso, mas até a data de ontem, nem eu mesmo sabia sobre esta alteração.
Por isso, a tamanha importância que devemos dar a nossa atualização profissional, ainda mais em um país onde as leis se alteram a cada hora.

Ah...e só para finalizar, o referido colega solicitou o seguro-desemprego, e teve que comprovar que não possuía renda apresentando as declarações (DASN MEI) dele, dos anos anteriores, todas com valores inferiores a R$300,00 mensais. Algumas quase que com o valor de faturamento zerados.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 17:48

Ah...e só para finalizar, o referido colega solicitou o seguro-desemprego, e teve que comprovar que não possuía renda apresentando as declarações (DASN MEI) dele, dos anos anteriores, todas com valores inferiores a R$300,00 mensais. Algumas quase que com o valor de faturamento zerados.

É, foi o que imaginei. se declarar 60 mil/ano, vai espontaneamente se considerar incompatível...

Saudações Contábilistas
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e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 08:33

Colegas, bom dia.

Realmente, informação de extrema importância para nós!

Muito obrigado Everton Alexandre por compartilhar conosco!

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