x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 42.852

Recolhimento Darf (IRRF)

Nice Paiva

Nice Paiva

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sábado | 18 julho 2009 | 19:55

preciso de ajuda quanto ao recolhimento da darf(irrf)
estou com um enorme problema com a contabilidade da empresa que estou trabalhando atualmente...quanto a informação equivocada e inexperiencia trabalho com dp há 6 anos e nunca soube que o ecolhimento da darf para empresa sistema caixa é diferente da empresa sistema competencia..sempre recolhi a darf para pagamento ao dia 20 so mes posterior ao fechamento da folha ou seja fechei a folha dia 30/06 e recolhi a guia para pagamento da darf dia 20/07 caso este dia caia em feriado ou final de semana é antecipado o pagamento ok..esta é a regra que sempre trabalhei..agora o nova coordenação da contabilidade disse que sistema caixa o recolhimento é diferente que estava recolhendo antecipadamente ..para mim esta informação é absurda...indenpendente do sistema ser caixa o que importa é a competencia das informações ou seja competencia é uma coisa ...pagamento é outra...olha só a confusão..eles querem que eu recolha o irrf do adiantamento como competencia correta exemplo adiantamento do mês 06/2009 recolho como competencia 06/2009 pgamento 20/07/2009(exemplo) a folha que paguei dia 05/07/2009 recolha como competencia 07/2009 vencimento 20/08/2009 olha a confusão.. me ajudem por favor como explicar isso ...onde posso encontrar alguma instrução que informe que o sistema de competencia é o que importante e não o regime de pagamento , a empresa paga os funcionários todo dia 5 dia util...agradeço que puder me ajudar

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sábado | 18 julho 2009 | 23:44

Oi Nice! Bem vinda ao fórum, espero trocarmos muitas informações e experiência. Vou tentar ajudá-la.
Primeiramente sugiro-lhe atentar para seu teclado, ele devia estar com a tecla "capslock" premida (escrevendo em maiúscula), não é legal, ok?
Eu não entendi quanto a diferença de regime de recolhimento do IRRF, que eu saiba sempre foi e se mantêm regime"CAIXA", e, no tocante à Folha Pagamento, o regime recolhimento do INSS é que é por Competência (= mês do ano). Correto? Então qual é a confusão que este povo tá criando pra vc aí?
Eles não aceitam que vc coloque no DARF que o pgto é referente ao fato gerador ocorrido em junho/2009 , sendo pago em julho o DARF IRRF da FoPag de junho?
Estou postando um link da ReceitaFederal onde constam as datas e prazos de recolhimento e os respectivos períodos dos fatos geradores, há vários e diferentes fatos geradores, dentre eles a FoPagto.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/Maio/irrf.htm
Espero ter ajudado.
Boa sorte e volte sempre!!!


Editado por Kennya Eduardo em 19 de julho de 2009 às 00:01:25

Nice Paiva

Nice Paiva

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Domingo | 19 julho 2009 | 09:04

Olá Kenia Bom dia,
Agradeço pela ajuda e tb pela dica do Capslock...
Isto mesmo a conusão que o pessoal desta empresa esta me criando é quanto ao mês do recolhimento da DARF ..agradeço por ter me enviado este link ..realmente havia me esquecido que com o codigo 0561(asssalariado) explica tudo por si só..bom pelo menos para o bom entendedor...Valeu a dica e ajuda tb..

Att

Nice

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 00:55

É cada doido que a gente pega pelo caminho, não é Nice? hehehehe
Mas é assim mesmo....fazer o quê?!! Há uns recém-formados que também "ajuda" pra caramba (?) !!!!!! Aprendi que tudo na vida amadurece, até a vida profissional, precisamos dar tempo ao tempo pra ver na prática como realmente funciona a teoria! Tem aqueles (não é que sejam incompetentes) que precisam de paciência pra desenvolver e humildade pra aprender com os mais experientes.
Assim, espero que esse povo aí deixe de lhe perturbar!!
Volte ao forum sempre, mesmo que seja só pra ler uns posts, aqui é bem frequentado, tem um pessoal muito competente e a grande maioria é extremamente solícita, há disponibilidade e troca de material...enfim..uma mão na roda na hora do sufoco!!
Este link que te passei aprendi aqui, devido à uma questão envolvendo DARFs, então, lendo seu texto, me lembrei dele!!
Tão pouco é necessário agradecer, afinal, amanhã pode ser você a me socorrer, não é??
Abraços e fique com Deus!!!
Até a próxima!


Editado por Kennya Eduardo em 20 de julho de 2009 às 00:58:12

Ana CristinaT S Santos

Ana Cristinat s Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 13:31

O período de apuração do IRRF, sobre rendimentos do trabalho assalariado é o MÊS EM QUE O SALÁRIO FOR EFETIVAMENTE PAGO, não importando o mês de competência a que se referir.Assim, considerando que o pagamento foi efetuado em 5 DIA ÚTILº, o período de apuração é JULHO e - aRT. 70, INCISO I, alínea \'d\', da Lei 11196, de 2005.

Atenciosamente,

Selma

Selma

Bronze DIVISÃO 3, Economista
há 13 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 22:04

Olá,
Vocês poderiam me informar se o IRRF(salários) da filial deve ser recolhido juntamente com o IRRF da matriz (salários), ou posso recolher um darf para cada filial?
Coloco no DARF o CNPJ da Matriz ou da Filial?
Grata,
Selma

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 12:44




SELMA.....


Se voce recolher o DARF codigo 0561, rendimentos de trabalho assalariado com vinculo empregaticio, com o CNPJ da filial, voce, tera que entregar DIRF - declaração de Imposto de Renda retido na Fonte, de todas filiais ok.

O mais comum, eu particulamente faço assim, pago tudo com o CNPJ da matriz ok, assim, faça apenas uma DIRF, da matriz, com todos os funcionarios ok.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.