Jadielson Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Boa tarde! Tem uma empresa que envia normalmente a sefip mensalmente, porém não é recolhido a guia GRF, apenas as de categoria 7 (jovem aprendiz) acontece que quando emitimos o extrato de FGTS não consta na conta do jovens os recolhimentos feitos através das guias. E outra situação é que sempre que a empresa decide demitir um funcionário eu tenho que buscar o arquivo informado na época colocando todos na categoria 9 e aquele que está sendo demitido na categoria 0...... Alguém pode dizer se esse procedimento está correto????
Outra questão é: caso a empresa resolva aderir a um parcelamento, como procede?
Desde já gradeço a colaboração.
Jadielson Ferreira