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Recolhimento de FGTS em atraso.

jadielson ferreira

Jadielson Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:06

Boa tarde! Tem uma empresa que envia normalmente a sefip mensalmente, porém não é recolhido a guia GRF, apenas as de categoria 7 (jovem aprendiz) acontece que quando emitimos o extrato de FGTS não consta na conta do jovens os recolhimentos feitos através das guias. E outra situação é que sempre que a empresa decide demitir um funcionário eu tenho que buscar o arquivo informado na época colocando todos na categoria 9 e aquele que está sendo demitido na categoria 0...... Alguém pode dizer se esse procedimento está correto????

Outra questão é: caso a empresa resolva aderir a um parcelamento, como procede?

Desde já gradeço a colaboração.

Jadielson Ferreira

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:57

Jadielson Ferreira

Quando a empresa possui menor aprendiz é gerada 2 guias de GRF, você deve verificar o porque desses valores não estar na conta deles.

Com relação a recolher FGTS de apenas 1, o seu procedimento esta correto, coloca os funcionários na modalidade 9, e apenas o que terá o valor recolhido na modalidade 1.

Tem como sim fazer parcelamento, mas a caixa não faz o levantamento de debito, é você que deve fornecer, tem que ser preenchido toda uma papelada e dar entrada na Caixa.

Dê uma olhada nesse link: Parcelamento FGTS-Caixa Economica

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