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Aposentadoria Invalidez

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 17:14

Boa Tarde,

Estou com uma grande duvida..

Tenho um funcionário que está afastado desde 2015 e esse ano ele conseguiu a aposentadoria por invalidez, como procede agora? preciso fazer uma rescisão, e como faço essa rescisão? alguém poderia me ajudar sobre isso, o que ele tem de direito.

Obrigada.

Joelson Bomfim de Amorim

Joelson Bomfim de Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 17:29

Boa tarde Prezada Bruna,

"A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, e assim permanece enquanto persistir a aposentadoria, ou seja, o contrato de trabalho não poderá ser rescindido enquanto o empregado receber o benefício.

Da mesma forma, a aposentadoria por invalidez também não cessa os benefícios sociais pagos pela empresa. Embora não haja pagamento dos salários, alguns benefícios devem ser preservados, como o plano médico, por exemplo.

O art. 475 da CLT diz que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício".

OBS:. A aposentadoria por invalidez, não é permanente O art. 47 da lei 8.213/91 dispõe que quando a recuperação para o trabalho for total e ocorrer dentro de 5 (cinco) anos contados da data do início da aposentadoria ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará de:

I. de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar;

II. após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; e

III. quando a recuperação for parcial ou ocorrer após 5 anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade.

Portanto, não há prazo máximo de suspensão do contrato de trabalho. Enquanto o empregado estiver aposentado por invalidez, é vedado ao empregador rescindir o contrato de trabalho do empregado aposentado, independentemente do tempo de sua suspenção. Isso se dá porque o empregado a qualquer momento pode ser reabilitado ao trabalho, e nessa hipótese lhe será assegurado o retorno à função anteriormente ocupada, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

Espero ter ajudado.

Joelson Amorim

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 08:29

Bruna


Sim se utiliza os códigos da Gfip, depende do sistema que você usa, geralmente se cadastra dentro do sistema.

Aposentadoria Por Invalidez U3


Anotação geralmente se faz na ficha registro do funcionário, colocando a data de início do período, conforme carta de concessão .

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