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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 17:30

Boa tarde pessoal!

Recebi um e-mail com o seguinte dizer:

“O CBO é uma referência que não gera vínculo de qualquer natureza.''
Muitas agências usam CBOs da área administrativa. Mas ele não é obrigatório na carteira de trabalho.


Gostaria de saber quais as penalidades uma empresa pode sofrer por utilizar o CBO que não condiz com a real função do funcionário.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:17

Bom Dia Pammela,

Não seria mais fácil corrigir o CBO em questão?

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 14:44

Na verdade eu só gostaria de saber se a empresa pode sofrer alguma penalidade por utilizar CBO errado.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
DEISE S GASPARINI

Deise s Gasparini

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 16:28

Caso o empregado entre com ação trabalhista ele pode exigir o correção e /ou:

Diferenças Salariais: Se constatada que a função realizada pelo empregado era diferente da função ao qual foi contratado, existido previsão de um piso salarial maior, o empregado poderá pleitear por meio de ação no âmbito judicial as diferenças salariais existentes.

Rescisão Indireta:
A rescisão indireta pode ocorrer quando o empregador cometer uma falta grave, assim o empregado poderá rescindir seu contrato de trabalho.

Caso o empregador solicite ao empregado realização de atividades que não tenha conexão com a função para o qual foi contratado, poderá o empregado propor a rescisão indireta, nos termos do artigo 483, alínea “a” da CLT, é passível de aplicação da justa causa ao empregador que exigir serviços diversos ou superiores a força do empregado.

No entanto, para configurar a justa causa cometida pelo empregador, o trabalhador deve ingressar com ação judicial na Justiça do Trabalho, solicitando sua rescisão indireta.

Deise Gasparini.

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