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Falecimento de mãe - feriado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 12:32

Boa tarde
No caso de uma mãe de uma funcionário que faleceu na sexta-feira (feriado) e sábado ela não trabalha, ela deveria voltar a trabalhar hoje? Na CLT informa que são 2 dias consecutivos.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 12:41

Boa Tarde,

Correto, porém verifique CCT.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;



Saiba a partir de quando é contada a licença-nojo:

a) falecimento antes do expediente, licença a partir do mesmo dia;

b) falecimento durante o expediente, a chefia autoriza a saída antecipada e a licença terá início no dia seguinte;

c) falecimento após o expediente, licença no dia seguinte;

d) falecimento em dias em que a pessoa não trabalha, licença contada a partir do dia do fato.

Quando se tratar de falecimento de companheiro(a), cabe ressaltar que, para os fins legais, considera-se aquela pessoa com quem mantinha vida em comum comprovando-se o fato através de:

a) casamento religioso ou existência de filho em comum;
b) mesmo domicílio;
c) encargos domésticos evidentes;
d) declaração firmada por duas pessoas idôneas;
e) procuração ou fiança reciprocamente outorgadas;
f) conta bancária conjunta;
g) qualquer outra prova capaz de constituir elemento de convicção.

fonte: jus.com.br

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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