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Não cumprimento de todo o Aviso Previo

Anderson Santana Oliveira

Anderson Santana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 16:48

Boa tarde amigos! Estou com um caso interessante. Um empregado está cumprindo avio previo, no 23° dia de aviso ele resolve sair, o patrão poderá descontar o valor restante total? parcial? ou não poderá descontar? tendo em vista que já foi cumprido mais da metade do aviso. Qual a base legal de tratamento para esse caso?
Certo de Vossas atenções agradeço previamente!

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 17:50

Anderson.

Com certeza, voce deverá descontar os dias que ele faltar durante o cumprimento do aviso previo. A não ser clausula em CCT que o libera no caso de arrumar outro emprego, consulte o sindicato da classe. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Gel

Gel

Bronze DIVISÃO 5, Secretária Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 07:54

Bom dia Anderson,

A empresa pode descontar os dias de falta sim do funcionário no aviso mais precisa se levar em conta qual foi à opção do funcionário. Se escolheu trabalhar 30 dias e sair 2 horas antes ou escolheu sair 7 dias antes de completar 30 dias.
Pois segundo a lei trabalhista ele tem duas opções.
É sempre bom verificar tudo direitinho para que a homologação ocorra de forma tranqüila.

Espero te ajudado,


Aldenice de Sousa

Aldenice de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 15:58

Nesse caso a empresa terá de pagar esses 07 dias, afinal é um direito do funcionário. O mais coerente seria você entrar em contato com o sindicato da classe.

*Aldenice de Sousa*
marcia cristina de oliveira

Marcia Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 15:13

Boa tarde,

Um funcionário pediu demissão, porem o mesmo cumprirá somente 9 dias
de aviso prévio ( pois o mesmo é fotógrafo e tem uma agenda para cumprir)).
O Restante de dias serão descontados certo?
A empresa quer fazer uma declaração para que o funcionário assine, tomando ciência de que o mesmo trabalhará até o dia tal, e que os demais dias serão descontados...
Não sei como escrevo esta declaração...
Isso é possível fazer?
Márcia

Aldenice de Sousa

Aldenice de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Bancário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 16:51

Boa Tarde Marcia,
Referente sua primeira pergunta esta certa os restantes dos dias serão descontados. Não é preciso você fazer declaração, pois a rescisão so será feita ao termino do aviso, assim sendo constara no ponto do funcionário as faltas dos dias restantes.

*Aldenice de Sousa*

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