Gisele Sá boa tarde!
Vejamos;
Tenho um funcionário sendo demitido com aviso prévio indenizado. Data de admissão: 11/08/2014 e último dia trabalhado 20/07/2017.
Admissão 11/08/2014 e desligamento 20/07/2017 aviso indenizado;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
Publicada no DOU de 15/07/2010
Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
os 30 disa do aviso acresce mais 1/12 avos de
férias e mais 1/12 avos de 13º e faz soma para contagem do tempo, dessa forma ele passa a ter 3 anos na mesma empresa e na soma dos idas adicionais por tempo de serviço totalizam-se 9 dias.
Sendo assim com a projeção a data de desligamento fica 28/10/2017.
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na
Carteira de Trabalho e Previdência Social -
CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/In_Norm/IN_15_10.html