Jessica da Cruz Alves
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Boa tarde.
Tem um cliente nosso de uma advocacia, que enquadramos no Simples Nacional, anexo IV ano passado. São apenas dois sócios advogados, sem funcionários registrados.
Porém , até hoje, não entregamos nenhuma SEFIP dele, por que não tínhamos certeza se no caso de advogados, seria obrigatório o recolhimento do INSS, e declarar pró labore para os dois sócios advogados.
Lendo tudo aqui que você escreveram, fiquei na dúvida se é ou não obrigatório entregar SEFIP, recolhendo o INSS e pró labore dos dois.
Preciso urgente de uma resposta...