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FGTS - Fusão de Contas

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 15:28

Colegas, Boa Tarde

Espero que consigam me ajudar nesse caso:

Eu tenho um colaborador que reincidiu o contrato no começo deste mês (Abril/17). Quando fui acessar o extrato do mesmo estava dando um erro, não estava acessando. verifiquei o numero junto a caixa e o numero do PIS estava errado, daí fiz uma retificação trocando os números do PIS..aí sim, deu certo, consegui acessar o extrato, os recolhimentos das competências passadas estava tudo lá, ok. Porem nesse meio tempo foi recolhido o FGTS do mês de Março/17 e o FGTS da rescisão. Olhando a RE da competência de Março vi que foi recolhido sob o numero do PIS anterior.. onde os respectivos valores não caíram ainda no extrato q consta o PIS novo. O que será q pode ter acontecido, alguém sabe?

Pensei em fazer uma RDT para unificar as contas, mais como não tive nenhum acesso da conta do primeiro PIS, não sei nem informar qual o código na mesma no caso de uma unificação.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 15:45

Jakeline Rodrigues da Silva boa tarde!

Faz uma RDT corrigindo o numero do pis e protocola na caixa ou pode transmitir a sefip com os trabalhadores na modalidade 9 já corrigindo o numero do pis ok, acho que é mais rápido.

Fredson Lopes

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Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 15:50

Então, a RDT eu já fiz mudando os numeros do PIS. .acha necessario eu fazer outra novamente, só para protocolar na CEF?

Acho que transmitindo a SEFIP com a modalidade 09 é um boa..Assim cairia a quantia que ele tem competente a Março que foi recolhida no PIS antigo, no novo automaticamente será? E quanto ao recolhimento do FGTS sob a rescisão será que também cairia?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 16:19

Jakeline Rodrigues da Silva

Na Caixa somente a RDT resolve...pelo SEFIP vc altera as informações no cadastro da Previdência somente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 16:23

Jakeline Rodrigues da Silva,

Tem que enviar na modalidade 9 contendo as mesmas informações anteriores, alterando apenas o dado PIS do trabalhador a ser retificado.

Fredson Lopes

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