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FÓRUM CONTÁBEIS

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Voltar com o salário antigo

arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 15:39

Boa Tarde Pessoal.

Tenho um empresa que concedeu para um de seus funcionário um aumento espontâneo em seu salário agora no mês de Março/2017.

O salário do funcionário foi de R$ 1082,52 para R$ 1.300,00 reais.

A empresa agora quer voltar a pagar o salário antigo do funcionário. (A empresa diz que é por causa que o funcionário não está cumprindo com o horário de trabalho e anda faltando muito e está arrependida).

A empresa pode fazer isso? Ex. agora no salário de abril, ele pode voltar a receber o salário antigo. (outro detalhe é que a CTPS já foi atualizada e a SEFIP entregue né).

Como devo proceder nesse caso?

Obrigadooo

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 15:45

Arley Ferreira de Almeida

Jamais poderá reduzir o salário....

A saída é uma conversa e se não resolver advertência, suspensão e demissão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 16:02

Arley Ferreira de Almeida boa tarde!

Colaborando;

CLT,

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 16:59

Arley

Além do exposto, a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso VI, estabelece como um dos DIREITOS dos trabalhados a IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, salvo em acordos ou convenções coletivas. Desta forma, se o empregador se arrependeu, não resta outra alternativa a não ser advertir, suspender e demitir. Sempre com cautela para não ter problemas futuros com ações trabalhistas por excesso do empregador.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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