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Imposto previdenciário

GERALDO MIGUEL DA SILVA

Geraldo Miguel da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Cobrança
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 00:05

Prezados, boa noite

Uma empresa que opte pela tributação Lucro Presumido tendo dois sócios (apenas os sócios, sem demais funcionários) atuando com prestação de serviços (IR 32%), o valor da contribuição patronal previdenciária atualmente é de R$580,94 ou R$290,47 para cada sócio ?
Estou na dúvida de como é calculado os 31% sobre o valor do salário minimo (R$937,00) para os sócios.
Agradeço desde já.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 08:53

Geraldo Miguel da Silva bom dia!

Sobre o valor do pró-labore incide 11% de inss parte do sócio + 20 parte da empresa quando esta se enquadrar na tributação lucro presumido, devendo a empresa enviar gefip.

Fredson Lopes

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Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 09:06

Geraldo Miguel da Silva,

Da retirada do sócio é descontado 11% - 103,07
E a empresa paga 20% - 187,40

Se são dois sócios com retirada você terá mensal uma guia de R$580,94.

At,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 16:35

Geraldo Miguel da Silva boa tarde!

Cada sócio;


937,00 x 11% = 103,07

inss parte do sócio 11% = 103,07

inss parte empresa 20% = 187,40

ai tem que ver se tem a Parte de outras entidade, Terceiros + Rat ..........

Fredson Lopes

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GERALDO MIGUEL DA SILVA

Geraldo Miguel da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Cobrança
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 16:56

Prezado Fredson Lopes, boa tarde

É que me falaram que cada sócio deveria pagar R$580,94.
Com base no que me foi falado neste post, essa informação está equivocada correto ?
O correto é que cada um deve pagar R$290,47 certo?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 17:01

Geraldo Miguel da Silva,

O imposto (inss) , no caso das empresa do lucro presumido tem a parte do contribuinte ou empregado e a parte da empresa certo, dessa forma o sócio sofre a incidência no seu pró-labore de 11%, e a empresa 20% + Rat + outras entidades, o total da guia a empresa paga até o dia 20 de cada mês, se recair em dia não útil deve antecipar.

Se não tiver empregados e for apenas sócios fica;

11% sócio

20% empresa

Cada sócio com base no salario minimo 937,00 terá incidência de 11% + 20% = 31% sobre a folha.

Fredson Lopes

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