Silva
Prata DIVISÃO 1 Bom dia!
O anexo IV do Decreto 3.048/1999, define os anos de contribuição para aposentadoria especial, nocaso da minha empresa seria 25 anos, pois há riscos biológicos.
Vi em um site que os percentuais válidos hoje para o SEFIP são:
– 15 Anos: 12%
– 20 Anos: 9 %
– 25 Anos: 6 %
Minha pergunta é onde esta claro na Lei que para 25 anos o percentual é 6% de RAT - Agentes Nocivos? Pois estou pesquisando e não estou encontrado. Como eu chego neste percentual? Alguém consegue me ajudar?
Obrigada.
Tamires