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Alteração de Cargo

IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:01

Boa tarde!

Existe alguma regra para alteração de cargo no cadastro?

Ex: funcionária registrada como "auxiliar de escritório" porém exerce todas as funções do Departamento Fiscal.
Como devo proceder? Posso alterar o cargo no cadastro normalmente retroativo a abril?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:06

Imelde Mengarda

Auxiliar de Escritório é algo bem geral, não indica nenhum setor em específico.

Qual seria o novo cargo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:15

Imelde Mengarda

Essa alteração significa promoção, daí deve vir acompanhada de aumento salarial.

Pode fazer com data de inicio de abril sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 08:19

Bom dia, temos um funcionário que entrou ano passado, começou como recepcionista ganhando salario minimo, o mesmo será transferido para assistente administrativo, cujo salario é acima do dobro, eis a questão, nós achamos uma alteração muito grande de salario para ser passada de uma vez a uma pessoa que entrou a pouco tempo, entao, se deve ser feita alteração salarial, pode ser apenas um acresimo, sem precisar a principio atingir o salario dos funcionários mais antigos?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 17:25

Caio Sobral Rocha

Existe plano de cargos e salários?

Se a diferença de tempo de função for mais de 2 anos, pode sim.

Ideal é criar uma nomenclatura de função diferente dos demais, como Auxiliar Administrativo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 08:12

Karina Louzada , bom dia!
Não temos cargos de salarios, por isso fiquei nesta duvida sobre o valor a ser acrescentado no salario, se pode ser somente uma porcentagem, ao invés de igualar, ja que a diferença é bem considerável, em virtude do pouco tempo na empresa.

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