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Falecimento funcionário

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:11

Bom dia amigos, infelizmente faleceu hoje um de nossos colaboradores, ele já estava de auxilio doença não relacionada ao trabalho, não sei como proceder nesse caso. Até cheguei a gerar a rescisão mas não aparece saldo de salário nem decimo terceiro, acredito que pelo fato de já estar de beneficio desde janeiro. Estes saldos ficariam a cargo do INSS, o que mais deve ser feito?
Fico no aguardo e desde já agradeço a ajuda.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 11:27

Bom dia, Luana!

Faça o TRCT como falecimento, mesmo dando zerada faça todo o procedimento normal. Homologue se for o caso e quem assina é o cônjuge ou um dos pais. O prazo para pagamento são 10 dias. Só lembrando que nesse caso não há a GRRF, ok?

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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