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Dsr - Como fazer

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 15:11

Boa tarde amigos de profissão, um funcionário faltou 19/04/201.
A DSR descontada será dia 21/04 e 22/04, estou correto ?
Alguém poderia me explicar melhor ?

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 15:34

O Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo.

O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR. Isso foi fixado pelo legislador, por entender que aquele dia de ausência ao trabalho já lhe serviu de descanso físico das atividades laborativas, uma vez que a falta foi injustificada.

Mas atenção, a falta deve ser JUSTIFICADA pelos motivos da lei, as vezes o trabalhador falta, com razão, mas sem justificativa legal, mas mesmo assim irá perder a remuneração do dia de descanso semanal (ex. Levar o filho doente no Médico).
Justificativas legais para as faltas:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 1 (um) dia (vide obs. abaixo), em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
Obs.: O parágrafo 1º do Art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal dispõe ser de 5 (cinco) dias o prazo da licença-paternidade, até que seja disciplina o disposto no inciso XIX do Art. 7º da Constituição Federal.
IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.

Exemplo:

Salário Empregado: 1.000,00
Último dia do mês: 30 (junho)
Quantidade DSR sobre Faltas: 1

Cálculo: 1.000 / 30 X 1 = 33,33


Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 15:35

Olá Bruno,

Correto: o empregado perderá 2 DSRs; pois na semana da falta há um feriado. Nos termos da Lei 605/49 o DSR consiste na remuneração da folga (preferencialmente nos domingos e nos feriados). No caso os DSRs correspondem aos dias 21 (feriado) e 23 (domingo). Então serão 3 dias de desconto, a falta propriamente dita e 2 DSR.

Abraço.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 15:43

Guilherme Kazapi esta era minha dúvida.

Obrigado por saná-la...

Abraço a todos.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln

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