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rescisao antecipada do contrato de trabalho

DANIELA LOPES

Daniela Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Laboratório
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:00

fui contratada pela empresa para auxiliar de laboratorio i , no dia 07/04/2017 entreguei meus documentos no dia 10/04/2017 faria minha intregraÇÃo . no dia 10 pela manha fui assaltada oque me impediu de comparecer a intregraÇÃo em contato com a empresa os mesmos reagendaram . meu inicio permaneceria no dia 11/04 porem orientada pelo rh a entrar em contato com a gestora antes de ir trabalhar , feito isso nao consegui contato com a mesma informaram que foi gerado uma falta . no dia 12 ela informou por meio de ouro funcionario que iria mandar um e-mail para o rh e informaria que eu estava desistindo da vaga . no mesmo momento entrei em contato com o rh informando que nao procedia pois nem contato com a mesma eu tive . enfim pelo meu entendimento estavam me coagindo a pedir as contas . no dia 13 fui chamada no rh e me informaram que a empresa optou por me dispensar gerando atecipadamente a quebra de contrato de 90 dias . gostaria de saber se mesmo sem ter iniciado as atividades possuo ou nao verbas rescisorias ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:10

Daniela, boa tarde.
Sim, você tem todo o direito de questionar, pela que você relatou, terá direito a uma indenização de 50% dos dias restante para o termino do contrato, caso esse tenha tempo estipulado, exemplo

Admissão = 11.04.2017
Término = 09.07.2017

Desligamento em = 13.04.2017
Faltando então = 87 dias, 50% = (87/2) = 43,5 dias.

Daniela, esse e meu entendimento, além disso você menciona que a data da baixa foi no dia 13.04.

Dúvida - você chegou a trabalhar??

DANIELA LOPES

Daniela Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Laboratório
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:17

Não foi possível iniciar as atividades devido a gestão ter barrado meu inicio devido a falta na integração mesmo o próprio Rh salientando que estava reagendando a integração a mesma não aceitou .

DANIELA LOPES

Daniela Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Laboratório
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:34

Não sei ainda não estou com a carteira . Amanha dia 27/04 compareço na empresa . Como entrei sem assinar contrato segundo o RH é dispensável pois o mesmo vai na clt . Portanto acredito que eles já fizeram as anotações . O ruim será apresentar essa carteira de trabalho "manchada" com uma rescisão tão próxima .

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:38

Daniela, não, muito pelo contrário, não foi você que desistiu do trabalho e sim uma decisão da empresa, que acontece com frequência, ou seja, pode ser por motivo financeiro da empresa, por questão de cancelamento de contrato de venda, e por isso ela resolveu dispensar.
O que voce precisa fazer e verificar se foi feito a admissão e se a empresa cancelou o registro, ai sim, você deverá ou não recorrer, afinal houve má fé da empresa, (minha opinião).

DANIELA LOPES

Daniela Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Laboratório
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:53

Carlos agradeço muito pela orientação . E postarei aqui oque ficou definido assim que tiver acesso as informações . O ruim é o tempo que dedicamos foram 3 fases de entrevistas , exames médicos ,gastos além pra quem esta desempregado e no fim voltar a estaca zero . Acho que a empresa poderia simplesmente descontar a falta e não renovar o contrato após os 90 dias se no caso apenas uma falta foi tão agravante assim. Mas confesso que de imediato me causou muita estranheza , mas enfim .

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