Débora
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)respostas 4
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Débora
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)Guilherme Kazapi
Articulista , Analista Recursos Humanos Boa tarde colega,
Nem precisa retransmitr a GFIP, pois multa do art. 477 é uma verba de carater indenizatória, e, indenizações não geram incidências de INSS, FGTS nem IRRF.
Caso faça, você vai reparar que os valores das bases de cálculo desse obreiro não mudou...
Abraços.
Débora
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)Mas não fiz essa rescisão complementar esse mês, não preciso informá-la nesta competência?
Guilherme Kazapi
Articulista , Analista Recursos Humanos Só se tiver outros pagamentos devidos com natureza salarial, se for somente o 477, não há necessidade. Pois não incide base de cálculo para encargos ou impostos...
Porém, se há verbas com incidência de encargos, você deve sim, retificar além da GFIP a GRRF também, no mês da rescisão.
Abs :)
Débora
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Ah sim, entendi.
Muito obrigada pela atenção.
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