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Rescisão complementar no SEFIP

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 16:59

Boa tarde colega,

Nem precisa retransmitr a GFIP, pois multa do art. 477 é uma verba de carater indenizatória, e, indenizações não geram incidências de INSS, FGTS nem IRRF.

Caso faça, você vai reparar que os valores das bases de cálculo desse obreiro não mudou...

Abraços.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 17:04

Só se tiver outros pagamentos devidos com natureza salarial, se for somente o 477, não há necessidade. Pois não incide base de cálculo para encargos ou impostos...

Porém, se há verbas com incidência de encargos, você deve sim, retificar além da GFIP a GRRF também, no mês da rescisão.

Abs :)

Guilherme Kazapi
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