Adriele Alves
Pode compensar sim.
Segue:
Prescrição
O direito de realizar compensação de contribuições extingue-se em 5 anos, contados da data:
Do pagamento ou recolhimento indevido, ou
Em que se tornar definitiva decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.
Para a compensação de valores pagos ou recolhidos indevidamente decorrentes de descontos (contribuições de empregados, subrogações ou retenções previstas na legislação previdenciária), somente será admitida mediante documentos que provem a empresa ter assumido o respectivo encargo, ou no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado à compensá-lo.
Tais documentos devem ser mantidos à disposição da fiscalização pelo prazo de 10 anos, sob pena de glosa dos valores compensados.
Legislação específica: Instrução Normativa nº 100 de 18/12/2003.