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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 20:05

Prezados(as) amigos(as).

Abro este tópico para que nós contadores e interessados possamos discutir as mudanças que podem ser trazidas com esta reforma.

Gostaria que os assuntos ficassem somente e tão somente na esfera do que nós contadores passaremos a ter que adotar como melhores medidas para orientar nossos clientes.

Discussões de cunho politico-ideológico serão denunciadas e os usuários poderão ser banidos.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 20:13

A imprensa anda divulgando que um dos pontos que serão mudados é que as rescisões não precisariam de passar necessariamente nos sindicatos (a famosa homologação) pois poderia ser acertada entre patrão e empregado onde ambos levariam seus advogados.

Li nas proposituras, algo mais ou menos semelhante.

Alguém quer apostar que nossos escritórios virarão centros de homologação de rescisões?!

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 08:22

Bom Dia, Paulo!

Certamente centralizarão as rescisões nos escritorios ou até mesmo nas empresas.

Algo que achei interessante foi referente ao desconto sindical ser opcional.
Duvido muito alguém aceitar que seja descontado esse valor, ja temido todos os anos, e que muitas classes não observam retorno algum.

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 08:43

A reforma é necessária!

A relação Empregado x Patrão precisa se modernizar. Hoje em dia, a relação de trabalho está completamente diferente e subjetiva. Quantas vezes os nossos clientes não ligam para tratar de uma negociação que ele fez com o empregado, mas que não podemos executar, por falta de amparo legal?

Eu tenho um cliente que precisava ir ao país dele (ele é estrangeiro) e passaria mais de 30 dias. Se fosse permitido, eu teria dado os 30 dias de férias aos empregados, referente ao período aquisitivo já completo, ou até mesmo que faltasse alguma competência e daria os outros 5 ou 6 dias já adiantados do próximo período. Porém, não foi possível, pois o período mínimo seria de 10 dias.

Com isso, o empregador precisou fazer esse acerto "por fora" e perdeu a segurança jurídica da operação.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 09:31

Bom dia Colegas,

Vocês ouviram falar algo a respeito de que: Funcionário que pede demissão terá uma porcentagem dos direitos que teria caso fosse dispensado, ou seja, além da rescisão normal algum percentual de multa algo do tipo, eu não entendi direito pois ouvi falarem por alto. Algum dos senhores tem conhecimento disto?


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 14:44

Colegas, alguém tem o link do projeto de lei na íntegra?

Ainda não tive acesso e só o que vi até agora foi resumos publicados pelos jornais e que são muito tendenciosos, gostaria de ler o que de fato está sendo tratado pelo texto original.

________

Encontrei isso e não achei onde menciona a questão das homologações e do pedido de demissão citados acima:

www2.camara.leg.br


Onde viram essas alterações?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 17:20

Boa Tarde Karina,

Segue o projeto de lei: clique aqui

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 14:12

No Meu ponto de vista a reforma trabalhista e necessária , mas vejo que estão dando muito poderes aos empresarios, com questão a fazer a homologação na propria empresa, existem muitos empresarios honesto mas existem muito mais desonesto que podem lesar o proprio funcionario que sem muito conhecimento sobre o que tem direito, por isso ainda sou a favor que continuem sendo homologados em sindicatos e MTE , concordo com o desconto de contribuição sindical não seja obrigatoria porque e uma vergonha esses monte de sindicato que existem no Brasil e a maioria não tem ai para os trabalhadores, so querem encher os seus cofres, tem que passar um pente fino.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 14:37

Colegas,

Outro ponto importante exposto ao meu ver foi a aposentadoria pelo RGPS dos parlamentares, pois do jeito que estava era um absurdo. Se fizer o cálculo dá mais de 2bi por ano só em gastos com políticos, se analisar a reforma ela tem muitos pontos favoráveis, porém muitos abusivos que é o caso do poder "extremo" que estão dando aos empregadores.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 15:03

Penso que a reforma é mais que necessária. Mas a questão de funcionário sem algum tipo de conhecimento penso que nos dias de hora é meio complicado.
Já vi vários funcionário buscarem informações na internet como também procuram logo um advogado.
Os tribunais do trabalho estão cheio de processos justamente por causa de empresario tentando se dar bem em cima do funcionário.
Pelo menos a contribuição sindical saiu.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 10:04

Concordo com os colegas e a Luciana falou algo importante devemos proteger o trabalhador porque tem muito empresário querendo ser esperto e levar vantagem do pobre trabalhador mas tem muito funcionário ignorante e que desconhece deveres e direitos, a negociação tem que ser justa dos dois lados esse é meu medo

Sueli M.Correia da Silva
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 09:40

Bom dia a todos!

Gostaria de saber se essas mudanças já estão sendo válidas, como por exemplo, o fracionamento das férias, isso já pode ser feito?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 09:44

Olá, Pammela

As novas regras passam a valer a partir do momento em que forem divulgadas no Diário Oficial da União.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Contabilidade para Igrejas
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 17:12

Kaik Rodrigues Vieira

Eles inventaram uma nova modalidade de rescisão, opcional ao nosso famoso ''acordo'',

o empregado pede a demissão mas faz um acordo formal com o empregador, onde ele recebe apenas metade da multa do FGTS, e do aviso prévio, e saca 80% do valor do FGTS depositado, mas continua sem direito ao seguro desemprego...

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 17:43

A proposta apresentada ano passado, alterava nove artigos da CLT, hoje, pretende-se alterar mais duzentos, passando assim, a uma densa reforma, onde não somente o nosso trabalho terá grandes alterações, mas a todos os trabalhadores.

Neste compasso, diante da complexidade das atuais propostas de mudanças, seria necesseario, um profundo e amplo debate entre a sociedade brasileira e os legisladores. Haja vista uma reforma desse porte, ser apreciada e votada em carater de urgência, sem a consulta popular, causa um risco muito grande, um impacto social que ainda não foi calculado.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 17:48


O que entendo como a ''maior jogada'' é o fato do empregador poder fazer acordos individuais, e ou coletivos, e estes prevalecerem sobre a legislação, com isso juntando a um sindicato enfraquecido, já que a contribuição não será mais obrigatória, começam os abusos por parte dos empregadores.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 17:48

Sueli Mitikichuki Correia da Silva tem toda razão...

Temos outros exemplos: onde foi um pelo de grandes empresários a redução de carga de tributos para aplicar em investimentos; aí veio a redução de IPI e a Desoneração, onde muitos de beneficiaram, mas preferiram aumentar a margem de lucro ao invés de fazer os investimentos requeridos outrora.

Guilherme Kazapi
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Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 08:16

Estefania Drechsler,

É algo benéfico apenas para o empregador a questão do acordo, ora, se o empregado pede demissão e recebe metade da multa então ele sai perdendo a mais digamos 50% da multa, pq ele tem que "devolver" o valor pago ao empregador em forma integral, similar ao aviso indenizado, porém o mesmo só recebe metade da multa, então sai no prejuízo. Assim seu valor do FGTS se olhar em tese ele não saca os 80% mesmo, fazendo um exemplo em cálculo:

Multa do FGTS R$ 400,00, saldo do FGTS R$ 1.000,00.
Valor restituído da multa R$ 200,00.

SALDO do FGTS +Multa = R$ 1.200,00.

Multa FGTS a ser devolvido ao empregador R$ 400,00
1.200,00 - 400,00 = 800,00

Valor a ser sacado 80% do saldo depositado (1000*80%)= 800,00
então 1.200,00-800 = 400,00

Logo se for olhar de forma líquida não apenas o FGTS mas a operação num todo o empregado só vai receber de forma líquida R$ 400,00. Onde que na verdade deveria ser os R$ 800,00.

Ressalto que, o cálculo foi de minha interpretação, posso estar equivocado.
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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 08:38

Kaik Rodrigues Vieira

Saldo do FGTS R$ 1.000,00.

Multa de 20% = 200,00 (pago pela empresa, á cargo dela)

Total R$ 1.000,00 + 200,00 (multa) = 1.200,00 deste valor o empregado pode sacar 80% = R$ 960,00

O restante fica na conta do empregado, somente não poderá ser sacado...

A empresa arca com a multa do FGTS , num percentual de 20% .... Não se devolve nada ao empregador, ai que está a diferença.



Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 08:47

Estefania Drechsler,

Sim, em teoria, mas na prática porque eu como empregador iria aceitar fazer acordo onde que apenas arco com despesas sem ter retorno? Essa é a questão. Não seria mais fácil eu fazer a rescisão como pedido de demissão em vez de dispensa sem justa causa[acordo]??
O problema esta ai, o termo acordo atualmente se utiliza pelo empregadores como forma de "eu pago as despesas e tu me devolve o que eu paguei pra você sacar seu FGTS + seguro". Porém é extremamente comum no Brasil ocorrer a seguinte situação: O Empregado deseja sair do empresa, porém não quer perder o direito ao seguro-desemprego e ao levantamento do FGTS.

A partir daí, o Empregado e Empregador entram em um acordo extrajudicial no qual o Empregador demite o empregado “sem justa causa” e o Empregado devolve a multa dos 40% do FGTS que o patrão deve pagar em virtude da suposta dispensa sem justa causa.

Essa prática de “acordo para ser demitido” e ilegal, isso é fraude e significa que é uma demissão NULA de pleno direito.

No entanto, sabemos em prática que é assim que ocorre infelizmente, logo, o acordo passando a ser aprovado as formas de "perda" de direitos do empregado vai aumentar.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:17

Kaik Rodrigues Vieira

SIM, exatamente isso que eles querem acabar, com o ''acordo'', tendo como opção um acordo na legislação, onde deixa de ser um crime, e passa a ser previsto em LEI...

Veja bem o empregado não recebe o Seguro Desemprego, então também não é bem assim o empregado requerer, e o empregador deixa de correr o risco de não receber a multa, e demais valores, pois veja bem alem dos 50% da multa, temos os dias a mais do aviso prévio, que na maioria é indenizado, além dos reflexos em décimo terceiro e férias, muitas vezes é um valor grande.

Acredito que será uma forma viável sim, principalmente quando ambos estiverem a fim de terminar o contrato, nenhum trabalhador vai querer fazer este acordo, devolvendo a multa, porque ele não vai ter o seguro desemprego.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:34

Estefania Drechsler,

É o que se estima acontecer, mas se for aprovado será que em vez de dispensa sem justa causa, irá ter um categoria acordo? Porque se houver fica a critério de acordo verbal ainda sim, porque mesmo o acordo sendo aprovado eu como empregador poderei de maneira criteriosa sim escolher a forma mais viável para mim.


Acredito que será uma forma viável sim, principalmente quando ambos estiverem a fim de terminar o contrato, nenhum trabalhador vai querer fazer este acordo, devolvendo a multa, porque ele não vai ter o seguro desemprego.


Então onde está o benefício para o empregado?
Estou só questionando que a forma de acordo ainda que aprovada não tem benefício para o "futuro desempregado", penso eu que deveria ser um caso analisado com mais vantagens, de outro modo eles estão ainda sim induzindo a permanecer em acordo extrajudicial.

Agora se em vez da categoria pedido de demissão for substituída por acordo, ai sim eu concordo porque o empregador de todos os lados além dos direitos básicos[férias, 13º, aviso] terá de arcar com parte da multa rescisória.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:55

Kaik Rodrigues Vieira


será que em vez de dispensa sem justa causa, irá ter um categoria acordo?


Não, é acrescentada mais essa modalidade de rescisão, acordo entre as partes. Continua tento a modalidade pedido de demissão.

Então onde está o benefício para o empregado?
Estou só questionando que a forma de acordo ainda que aprovada não tem benefício para o "futuro desempregado",


O benefício está no mesmo receber 20% da multa do FGTS e saque de 80% do mesmo, já que no pedido de demissão NÃO recebe o FGTS.

Benefício para o empregador, muitos, pois o empregador vai arcar com 20% da multa do FGTS somente, quantos acordos saem pela culatra, onde o empregado ''diz que vai devolver a multa'', e nunca mais aparece, ou onde ''diz que vai devolver os valores'', e some.

As empresas que fazem esses acordos em sua grande maioria são as pequenas, as grandes raramente fazem, as pequenas os empregados querem ''fingir'' a rescisão pra receber o seguro desemprego, então com essa modalidade se acaba com isso, quem ainda quiser fazer da forma ''tradicional'' está por conta e risco.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 10:08

Estefania Drechsler,

O benefício está no mesmo receber 20% da multa do FGTS e saque de 80% do mesmo, já que no pedido de demissão NÃO recebe o FGTS.


Até ai tudo bem, mas como mencionei antes pra o empregador aceitar o acordo tende a obter um retorno, logo para o empregado vai recorrer na atual maneira.

Benefício para o empregador, muitos, pois o empregador vai arcar com 20% da multa do FGTS somente, quantos acordos saem pela culatra, onde o empregado ''diz que vai devolver a multa'', e nunca mais aparece, ou onde ''diz que vai devolver os valores'', e some.


Isso que estou explicando, o empregador em si que irá ter seu benefício, e quando você cita: onde o empregado ''diz que vai devolver a multa'', e nunca mais aparece, ou onde ''diz que vai devolver os valores'', e some". Isto é algo excepcional pois eu como empregador para evitar justamente isso posso descontar diretamente do líquido a pagar da rescisão, falo isso por conhecer por alto casos assim após homologações. Embora a reforma seja para benefício do empregador que são nossos clientes de fato, quando se coloca no papel do funcionário vê que isso não é totalmente benéfico, logo, imagina-se que irão por conseguinte manter o atual acordo verbal.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 10:23

Kaik Rodrigues Vieira

No meu ver, então, sobre o desconto, bom, o desconto da rescisão tem limite, geralmente o máximo que vi é o base da categoria, o que muitas vezes não cobre nem o aviso prévio, imagina o valor da multa, mais o aviso de 3 dias, mais o reflexo desses dias sobre décimo terceiro, férias e terço, mais o aviso prévio que em alguns casos é indenizado.


Sobre o empregador querer receber de volta a multa de 20%, então entre não receber nada( pedido de demissão), e sacar 80% do fgts, acho que ainda é uma vantagem, no meu ponto de vista...

Quem pede demissão, pede porque já tem um emprego, ou outra coisa em vista, como abrir um empreendimento, então ele não está assim tão desamparado, vejamos por esse lado:

eu tenho um novo emprego, e peço demissão saio sem quase nada X tenho um novo emprego, faço um acordo e ainda saco 80% do meu FGTS. Vantagem.

Agora quem quer fazer ''xuxo'', quem quer ficar trabalhando sem carteira e receber o seguro, esses vão continuar fazendo o acordo por fora, sim, infelizmente é a mentalidade brasileira, e nenhuma lei vai alterar isso.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 10:30

Estefania Drechsler,

Agora sim chegamos em um senso comum, é justamente esse meu questionamento, pois, se no acordo partindo pra uma parte verbal que o empregado diga eu lhe devolvo a sua parte da multa, então teremos os 80% sim do benefício, logo realmente apenas neste quesito teremos uma vantagem.


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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 16:11

Essa modalidade fraudulenta que simula uma dispensa sem justa causa para que possibilite o empregado habilitar-se ao saque de FGTS e Seguro Desemprego, conhecida como "acordo", quando na verdade trata-se de crime de Estelionato Contra Instituição do Trabalho, coloca este empregado e este empregador como coautores do ilicito. Reflexo da sociedade brasileira fragmentada onde cada qual luta por seu "direito" sem pensar no coletivo, e, do famigerado "jeitinho".

Trata-se também de legalizar algo ilegal, assim como as "pedaladas fiscais", que já não são mais crime de responsabilidade desde o primeiro dia do governo, então interino. Assim como tornar legal o pagamento de comida como contraprestação do trabalho no campo (projeto sinistro em tramitação), regredindo aos tempos do Brasil colônia.

Ademais, varias vezes soube de casos onde os próprios empresários incentivaram o "acordo" pois queriam dispensar seus empregados sem o ônus da multa rescisória, então assim faziam. Destarte, a legalização desse "acordo" será mais vantajoso aos empregadores desvirtuadores dos institutos jurídicos; é mais prova da inversão de valores.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 17:27

Acompanhando o tópico.....

Boa tarde a todos.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
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