Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalTodos os sindicatos daqui estão com reajustes entre 2,5% a 3,5%. Segundo a justificativa de um deles é que a inflação foi baixa e não teria como negociar um percentual maior.
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Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalTodos os sindicatos daqui estão com reajustes entre 2,5% a 3,5%. Segundo a justificativa de um deles é que a inflação foi baixa e não teria como negociar um percentual maior.
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Alison L. Araujo,
aqui também esta nesse patamar, mas esta quase empatado com a inflação, aumento mesmo o empregado nem vai ver.
Nakellson Lopes
Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal O sindicato da minha cidade só ira fazer rescisões dos funcionários que pagarem a contribuição sindical.
Gostaria de saber se algum de vocês sabem me informar se advogados terão que assinar o novo termo de rescisão quando homologado pela empresa .
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Nakellson Lopes
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Para que tiver interesse em um curso sobre a reforma trabalhista bem completo, segue o link abaixo
Curso reforma trabalhista
acesso limitado por 30 dias.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Monica,
Bom dia!!
Obrigada pelo link
Tiago Raksa
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia!
Mônica, muito obrigado pelo link disponibilizado, é de grande utilidade para nosso conhecimento!!
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia colegas,
Acompanhando o tópico.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Contribuindo:
https://especiais.dcomercio.com.br/reforma-trabalhista/index.html
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) colegas,
A reforma tbm abrange as domésticas?
Tiago Raksa
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Mônica,
Tem um material muito bom sobre a sua dúvida, segue abaixo:
Impactos Refroma trabalhista no emprego doméstico
Ana Maria
Bronze DIVISÃO 1 Boa tarde,
Ainda tenho várias dúvidas sobre a Reforma Trabalhista, sendo:
- quando entra em vigor?
- o prazo para pagamento das verbas rescisórias / homologação passa a ser de dez dias corridos independente do tipo de aviso? Estou bem confusa sobre isso...
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Ana Maria
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, Analista boa tarde
muitas pessoas estão interpretando erroneamente as alteraçoes da reforma trabalhista , ja vi questionamentos sobre se a validade será somente sobre novos contratos de trabalho , na verdade, a reforma é lei,tem validade para todos os contratos de trabalho em vigor não importa se é recente ou não a reforma sobrepoe as regras em vigor para todos os contratos vigentes.
abaixo algumas mudanças mais importantes que nos atingirão desde seu inicio que começa a vigorar a partir de 11 de novembro de 2017
-homologação................................................................nao será obrigatorio o fgts pode ser sacado sem homologação no TRCT
-pagamento das verbas rescisorias...............................10 dias apos vencimento dos 30 aviso trabalhado ou indenizado
e muitas outras mudanças que com o passar do tempo a gente vai familiarizando, creio as essas 2 que mencionei acima sao as mais importantes, e nos serão de grande valía para nós.
abç
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Paulo Henrique
Boa tarde. O prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias começa a ser contado na data do término do contrato ou no dia seguinte?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Me bateu uma dúvida, o prazo de recontratar um funcionário de 18 meses é para o caso de contrata-lo terceirizado ou vale para todos!
Ana Lisboa
Prata DIVISÃO 1, Chefe PessoalAqui na minha empresa trabalhamos até a sexta. Então sábado e domingo seriam repouso semanal remunerado. Nesse caso não posso dar férias no 10/11/2017. Posso dar férias no dia 07/11/2017 a 26/11/2017, para funcionários que venderam 10 dias. O funcionário vendeu os 10 primeiro dias.
Gabriela
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Olá Jessyca
Se for demitido o empregado não poderá ser recontratado durante 18 meses, nem mesmo como terceirizado; Lei 13.467/2017.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Gabriela,
Então ele não pode ser recontratado, mesmo se for contrato de trabalho normal?
Gabriela
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Jessyca
Não pode, sob pena de o contrato ser unificado.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Gabriela ,
Na lei 13.467/2017
tem um trecho que diz o seguinte:
Willian Piazentin
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde.
Pelo que entendi, essa "carência" de 18 meses é apenas para o caso da terceirização.
Caso o empregado seja demitido ele não poderá, num prazo de 18 meses, ser contratado como sócio de PJ prestadora de serviços e nem prestar serviços como empregado de empresa prestadora de serviços.
Artigos 5º-C e 5º-D
Gabriela
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Realmente na Lei não esta falando sobre os contratos normais, e a PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - MTB Nº 384 DE 19.06.1992 ainda não foi alterada.
Essa portaria fala da fraude em ser recontratado dentro de 90 dias.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalEntão a carência de 18 meses é só para terceirização!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Ana Lisboa
A Reforma começa a vigorar a partir do dia 11/11/2017, então o gozo das férias pode começar no dia 10/11/2017 (sexta-feira - desde que a convenção coletiva permita), pois estaria de acordo com a legislação atual.
Quando o início do gozo for a partir do dia 11/11, aí é que entra a nova legislação ... Eis o meu entendimento.
Ana Lisboa
Prata DIVISÃO 1, Chefe PessoalmÁrcio, vocÊ iluminou meu pensamento. muito obrigada!
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, Analista boa tarde
sobre o pagamento das verbas rescisorias o que mudou foi o seguinte;
na lei atual se o aviso trabalhado termina hoje, vc tem no maximo até amanha para fazer o pagamento certo? com a nova legislação vc tem 10 dias a contar do ultumo dia do aviso , é mesma regra do pedido de demissão tem 10 dias para pagar.
e o que melhor, sem obrigação de homologar .
Ana Lisboa
Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoalse o aviso for de 90 dias, tem que esperar o tÉrmino do aviso de 90 dias.
Tiago Raksa
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia,
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Aproveitando o tópico como devo fazer a rescisão que vencerá antes do dia 11?
Att
Luiz
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