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Reforma Trabalhista

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 10:42

Todos os sindicatos daqui estão com reajustes entre 2,5% a 3,5%. Segundo a justificativa de um deles é que a inflação foi baixa e não teria como negociar um percentual maior.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 10:46

Alison L. Araujo,

aqui também esta nesse patamar, mas esta quase empatado com a inflação, aumento mesmo o empregado nem vai ver.

Nakellson Lopes

Nakellson Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 17:33

O sindicato da minha cidade só ira fazer rescisões dos funcionários que pagarem a contribuição sindical.
Gostaria de saber se algum de vocês sabem me informar se advogados terão que assinar o novo termo de rescisão quando homologado pela empresa .

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 17:55

Nakellson Lopes

Gostaria de saber se algum de vocês sabem me informar se advogados terão que assinar o novo termo de rescisão quando homologado pela empresa .


Não, mas nada impede que a empresa ou o empregado esteja acompanhado de um advogado a fim de redimir dúvidas. E esse fato não fará diferença nenhuma em caso do empregado pleitar alguma diferença de verba na justiça.

Ana Maria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:19

Boa tarde,

Ainda tenho várias dúvidas sobre a Reforma Trabalhista, sendo:

- quando entra em vigor?
- o prazo para pagamento das verbas rescisórias / homologação passa a ser de dez dias corridos independente do tipo de aviso? Estou bem confusa sobre isso...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:21

Ana Maria

quando entra em vigor?


11/11/2017

o prazo para pagamento das verbas rescisórias / homologação passa a ser de dez dias corridos independente do tipo de aviso?


Exatamente, teremos 10 dias para fazer o pagamento independente do tipo de rescisão.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 14:55

boa tarde

muitas pessoas estão interpretando erroneamente as alteraçoes da reforma trabalhista , ja vi questionamentos sobre se a validade será somente sobre novos contratos de trabalho , na verdade, a reforma é lei,tem validade para todos os contratos de trabalho em vigor não importa se é recente ou não a reforma sobrepoe as regras em vigor para todos os contratos vigentes.

abaixo algumas mudanças mais importantes que nos atingirão desde seu inicio que começa a vigorar a partir de 11 de novembro de 2017


-homologação................................................................nao será obrigatorio o fgts pode ser sacado sem homologação no TRCT

-pagamento das verbas rescisorias...............................10 dias apos vencimento dos 30 aviso trabalhado ou indenizado

e muitas outras mudanças que com o passar do tempo a gente vai familiarizando, creio as essas 2 que mencionei acima sao as mais importantes, e nos serão de grande valía para nós.

abç



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 15:35

Paulo Henrique

Boa tarde. O prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias começa a ser contado na data do término do contrato ou no dia seguinte?

ANA  LISBOA

Ana Lisboa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 15:47

Aqui na minha empresa trabalhamos até a sexta. Então sábado e domingo seriam repouso semanal remunerado. Nesse caso não posso dar férias no 10/11/2017. Posso dar férias no dia 07/11/2017 a 26/11/2017, para funcionários que venderam 10 dias. O funcionário vendeu os 10 primeiro dias.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:06

Gabriela ,

Na lei 13.467/2017

tem um trecho que diz o seguinte:

“Art. 5o-D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.”


Eu entendo que é só na hipótese de o empregado demitido voltar a trabalhar na empresa através de uma terceirizada, mais me disseram que a regra dos 18 meses vale para todos, estou perdida!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Willian Piazentin

Willian Piazentin

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:10

Boa tarde.

Pelo que entendi, essa "carência" de 18 meses é apenas para o caso da terceirização.
Caso o empregado seja demitido ele não poderá, num prazo de 18 meses, ser contratado como sócio de PJ prestadora de serviços e nem prestar serviços como empregado de empresa prestadora de serviços.
Artigos 5º-C e 5º-D

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:16

Realmente na Lei não esta falando sobre os contratos normais, e a PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - MTB Nº 384 DE 19.06.1992 ainda não foi alterada.
Essa portaria fala da fraude em ser recontratado dentro de 90 dias.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:19

Ana Lisboa

A Reforma começa a vigorar a partir do dia 11/11/2017, então o gozo das férias pode começar no dia 10/11/2017 (sexta-feira - desde que a convenção coletiva permita), pois estaria de acordo com a legislação atual.
Quando o início do gozo for a partir do dia 11/11, aí é que entra a nova legislação ... Eis o meu entendimento.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 17:27

boa tarde

sobre o pagamento das verbas rescisorias o que mudou foi o seguinte;

na lei atual se o aviso trabalhado termina hoje, vc tem no maximo até amanha para fazer o pagamento certo? com a nova legislação vc tem 10 dias a contar do ultumo dia do aviso , é mesma regra do pedido de demissão tem 10 dias para pagar.

e o que melhor, sem obrigação de homologar .

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 08:16

Bom dia,


SE O AVISO FOR DE 90 DIAS, TEM QUE ESPERAR O TÉRMINO DO AVISO DE 90 DIAS.

Não!! A data para acerto é de até 10 dias corridos após os 30 dias do aviso, o restante será indenizado em rescisão.

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