Guilherme Kazapi
1. Possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres;
Não é tão simples como parece...para isso o grau deverá ser mínimo ou médio
e o médico deverá analisar o ambiente de trabalho e fazer um laudo liberando ou não. Lembrando que gravidez não é doença, a mulher pode sim executar suas atividades normalmente a não ser que seu médico proíba, dai a necessidade do laudo, nada mais justo!
2. Jornada de trabalho intermitente;
Creio que isso deve servir mais para setores bem específicos como a área de eventos por exemplo, que contrata mão de obra mediante demanda, ainda não sei se isso é tão ruim assim.
3. Cláusulas negociadas estarem acima das legisladas, aqui mora o perigo: a força do empregador reside na detenção do capital e dos meios de produção; qual seria fonte da força do trabalhador? Estes serão forçados a aceitar qualquer condição de trabalho. No começo não, mas quando começarem a sentirem fome, vão aceitar todo tipo de abuso...
Tbm não penso que seja dessa forma, nenhuma negociação poderá ser contrária ao que determina a legislação de forma que prejudique o trabalhador, a intenção é facilitar as coisas. Hoje o que diz a CCT já vale como lei, não vejo muita mudança no que já é praticado atualmente. Pelo que li, essa negociação livre é restrita a alguns pontos apenas como jornada de trabalho por exemplo.