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Reforma Trabalhista

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:03

Ana Claudia Braga

Pois é com o eSocial faria ''sentido'' pois quando enviarmos a demissão o governo saberá do desligamento, mas e agora ele não fica sabendo, somente no próximo mês...

Mais uma dúvida a ser decifrada ao longo da Reforma, o que é :

comunicar a dispensa aos órgãos competentes

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:24

Estefania Drechsler

Recentemente fiz dois cursos sobre a Reforma e uma das dúvidas foi exatamente essa. Segundo a palestrante, seriam as comunicações que já fazemos no desligamento, como a GRRF e a chave no conectividade. Mas concordo que essa ainda é uma dúvida a ser decifrada.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Tamires Freitas da Silva

Tamires Freitas da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 13:09

Boa tarde! A partir de sábado, quando as regras trabalhistas entrarão em vigor, o imposto pago pelos trabalhadores aos sindicatos, hoje equivalente a um dia de trabalho por ano, deixará de ser compulsório. Só pagará quem se sentir, de fato, representado pelas entidades. Minha pergunta é: Isso também irá valer para os profissionais liberais e autônomos? Obrigada!

Tamires Assessoria Contábil
e-mail: [email protected]
Fone: 11 2085-9593
Fone: 11 96765-8734
CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 13:16

Estou acompanhando o debate de vocês, fiquei sabendo também , numa aula que tive de gestão de recursos humanos na faculdade que a contribuição sindical passará a ser opcional, mas como assim? Como é do salário do empregado que descontamos, ele é que tem que escolher então né? Quanto a rescisão não ter que passar mais pelo sindicato, creio que depois que a caixa vai se manifestar , espero...

Acompanhando...


Cristina

Marcela Noronha

Marcela Noronha

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 13:31

Cristina da Silva Moreira Santos A contribuição será opcional pelo empregado, sempre no começo ano ou quando ingressar na empresa.

Tamires Freitas da Silva em um curso que fiz, o instrutor que a regra vale até mesmo para profissionais liberais, que será somente por opção.

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 13:43

Boa Tarde


As homologações, tanto em sindicato, quanto no MTB, também deixarão de ser obrigatórias, com as revogações dos §§ 1º, 3º e 7º do art. 477 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017.

Todavia, com o advento da Lei nº 13.467/2017, a qual terá vigência a partir do dia 13/11/2017, não foi revogado o art. 611 e ss. da CLT, assim, as empresas irão continuar a seguir o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho, quando esta for a norma mais benéfica para o empregado ou poderá ajustar por meio de acordo coletivo de trabalho, regras mais benéficas aos trabalhadores.


Nesse caso, homologar é mais benéfico ao trabalhador? Levo isso em consideração sobre os prazos de homologação presentes nas CCT's?

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:02

Pessoal, sobre a contribuição sindical... eu entendo que esta é aquela referente a um dia de salário do mês de Março, porém na última semana assisti uma palestra com um advogado que disse que seriam todas as contribuições, inclusive as assistenciais previstas em Convenção Coletiva. Eu acredito que foi um equívoco do advogado (como outros que cometeu durante a palestra...)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:17

Sheila

Não não foi um erro...

As contribuições assistenciais, confederativas e demais que forem inventadas pelo sindicato não são obrigatórias a todos os empregados, visto que tais somente poderão ser cobradas dos empregados filiados ao sindicato.

Base legal da informação

Súmula Vinculante 40
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:31

Também assisti a palestra do Haroldo no DP360 e tb acho que o envio do Caged é desnecessário, ele não é um documento que "libere coisas" em uma rescisão ao meu ver.

Vai ser mesmo a chave do FGTS, papelada do seguro desemprego etc

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:38

Estefania Drechsler, muito obrigada pelo esclarecimento. Então preciso perguntar a todos os funcionários se são associados ao sindicato, isso? E faço o desconto apenas se forem associados?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:40

Claudio Jose Correa

Ele não libera coisas, mas é a informação que o governo possui por enquanto de desligamento do funcionário, acredito que seja por isso que foi citado.

Sheila

Os empregados é quem devem te dizer se são associados ou não, sugiro por escrito a informação, tem sindicatos que tem as listas dos associados e passam elas também para controle.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:42

Sheila todas as contribuições sindicais serão facultativas (mesmo as que tem em convenção coletiva - as chamadas assistenciais, confederativas, operacionais, etc...). Só poderá ser feito o desconto caso o empregado autorize.

Alexandra Ferreira

Alexandra Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:42

Sheila
O funcionário terá que optar se paga ou não.
Mesmo não sendo sindicalizado, ele pode escolher pagar.
No meu entendimento teremos de fazer uma circular questionando os trabalhadores, devendo ser assinada por cada um com a opção:
desconta ou não desconta

Raphael Araujo

Raphael Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:57

Gabriela,

Nesse caso a forma mais benéfica ao trabalhador realmente seria a homologação no sindicato da categoria que o defende, porém com a questão da redução significativa de receita que os mesmos sofrerão pode ser que passem a cobrar por tal "defesa", tornando assim a questão bem desvantajosa ao empregado, uma vez que as empresas não vão querer arcar com os custos desse processo e possivelmente quem arcará será o empregado.

Atenciosamente,

Raphael Araujo.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 23:20

Boa noite!

Hoje fui efetuar um registro no meu sistema, e o mesmo já está perguntando se o funcionário é associado ao sindicato ou não...
Minha dúvida, nas contratações não seria bom fazer o funcionário assinar um termo, dizendo se quer ou não ser sócio de tal sindicato??

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:04

Bom Dia!!!

Pessoal.

Em relação a Obrigatoriedade da Homologação ou não.


As dispensas imotivadas individuais, plúrimas
ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não
havendo necessidade de autorização prévia de
entidade sindical ou de celebração de convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua
efetivação.


Plano de demissão voluntária ou incentivada,
para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto
em convenção coletiva ou acordo coletivo de
trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos
direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo
disposição em contrário estipulada entre as partes.

(CLT, arts. 477, caput e §§ 4º, 6º e 10, 477-A e 477-B)

Conforme segue as informações acima, não
havendo necessidade de autorização prévia de
entidade sindical ou de celebração de convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua
efetivação.

Ao meu ver o sindicato não pode obrigar a homologar.

Att

Att.

Filipe
Raphael Araujo

Raphael Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 10:36

Bom dia!

Filipe e Jessyca, concordo, obrigar eles não poderão mais, não haverá base legal pra isso, mas isso não retira o direito do empregado requerer que seus cálculos sejam conferidos pelos sindicatos representantes, é onde entra essa questão, que citei anteriormente, sobre a cobrança, pode ser que os sindicatos que resistirem, porque muitos certamente vão fechar as portas, o que já é visível, passem a cobrar taxas pra esse serviço entre outros.

Atenciosamente,

Raphael Araujo.
CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 10:47

Bom dia colegas, estou acompanhando e penso que temos que nos preocupar se a caixa e o PAT estão preparados para aceitar sem o carimbo do sindicato.Nesse mês já tenho duas para fazer, estou já estudando uma forma de conversar no sindicato quanto a essa "liberação" por parte da homologação.

Cristina

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