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Reforma Trabalhista

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:14

Boa tarde Pessoal,

E relação a Rescisão por contrato, a CEF já atualizou o manual e grrf.

Código de Saque = 07
Código de Movimentação SEFIP= I5

Em relação ao CAGED e RAIS alguém já encontrou alguma notícia sobre atualização com os códigos específicos?

Att.
Celso Serrano Araujo

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:35

Estefania Drechsler calma.
Eu já entendo que não é cabível, minha postagem acabou indo incompleta rs
Esta foi a forma que a consultoria me passou.. Iria pedir se algum de vocês teriam uma interpretação melhor . Só isso!

Memento Mori.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:51

Thais Cristina

Conforme citei NÃO exite forma de cálculo, se for conforme a ''consultoria'' falou , alguns NUNCA terão 13º e férias, basta conforme o colega disse cuidar pra não chamar para trabalhar 15 dias num mesmo mês.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:56

Estefania Drechsler já entendi seu posicionamento!

Celso Serrano Araujo acho que CAGED e RAIS por enquanto não terão alteração já que ano que vem eles estarão fazendo parte do Esocial. .

Memento Mori.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 17:08

Paula

Sobre a redução do Intervalo, devemos ter em mente que intervalos de almoço são SST, ou seja devem ser uma exceção a regra, pois para quem trabalha num escritório, uma serviço mais leve, até é mais fácil a recuperação, mas quem trabalha pesado conseguirá se restabelecer para começar uma nova jornada?

Minha recomendação, NEM tudo que está na reforma poderá ser aplicado, devemos preservar a saúde a segurança do trabalhador, essa certamente será a aplicação da lei nos tribunais.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 08:44

Thais Cristina, bom dia!

Muito obrigado pela sua reposta e disponibilidade.

Devemos ficar atentos, pois se houver uma movimentação por Acordo entre Empregador e Empregado deverá ser informado no CAGED na competência seguinte e o eSocial só estará em vigor em Janeiro de 2018 para empresas de grande porte e Junho de 2018 para as demais, sem levar em consideração o faseamento do cronograma que está próximo de ser divulgado, que vai dilatar esse prazo de obrigatoriedade.

Agradecido.
Celso Serrano Araujo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 08:55

Bom dia!

Se a Convenção Coletiva determinar a homologação da rescisão, então continua obrigatória ... pois é, foi o que a consultora de uma palestra do CRC/RS afirmou ontem à noite.



Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 08:58

Márcio Padilha Mello curioso.. vai ficar esse disse não disse por um bom tempo, por isso sempre bom verificar com o Sindicato antes para se prevenir.

Memento Mori.
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:03

bom dia colegas.

que coisa complicada essa reforma ne. tem muitas aberturas e ninguém sabe ao certo como proceder.

alguém poderia me ajudar por favor.

tenho vários cliente me ligando e pedindo para tirar do holerite dos funcionário o desconto do sindicato, pois eles não vao mais pagar por deixar de ser obrigatório, gostaria de saber se vc tb vao retirar dos holerites uma vez que o funcionário não vao querer mais pagar?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:08

Thais e Marcio,
Mas a Lei diz que não é obrigatório mais ter as homologações. A Caixa não vai ter como verificar se "aquele funcionário pertence à algum sindicato que diz o contrário". Então, vai acabar ficando tudo por isso mesmo. Acredito que nesse caso, a lei irá prevalecer.
Até que saia algo contrário por lei ou MP

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:19

Carla Leme,

A palestrante usou o argumento do "acordado em benefício ao empregado prevalece sobre o legislado". Segundo ela, a CEF deverá liberar normalmente o saque do FGTS (sem homologação), mas o demitido poderá entrar com uma ação trabalhista contra a empresa por não ter respeitado a convenção coletiva.

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:26

Bom dia colegas, já estou recebendo cartas do sindicato alertando que é para fazer a rescisão no sindicato conforme trecho do e-mail recebido" Na questão de homologação prevalece a cláusula prevista em convenção coletiva, o descumprimento da cláusula normativa de homologação gera multa para a empresa " outra parte refere-se a contribuição sindical e as outras contribuições ( assistencial, confederativa) prevista em convenção, onde eles obrigam a empresa ao desconto.
Já esperava... mas já tinha decidido não descontar mais dos funcionários contribuições mensal, a sindical nem dúvida deu...

Que agonia...

Cristina

Willian Piazentin

Willian Piazentin

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:33

Bom dia colegas!

Com relação às férias, a nova redação do §3º no Art. 134 diz que "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado".

Alguém tem alguma interpretação no caso da empresa que trabalha de segunda a sexta, tendo o sábado como dia compensado, iniciar as férias do empregado na quinta-feira?
Já vi gente dizendo que como o sábado é dia compensado, não poderá iniciar quinta-feira. Mas nossa consultoria tem o entendimento de que o sábado é um dia compensado com trabalho nos dias anteriores, então o descanso remunerado semanal é apenas o domingo, podendo iniciar as férias às quintas-feiras.

Obrigado,

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:40

Marcos, decidimos em comum acordo entre o escritório, as empresas e seus funcionários que o funcionário vai fazer a oposição ao desconto de próprio punho, veja bem... se for interpretar a Lei ...é opcional, e ficar sem documento por parte do funcionário não podemos. È arquivar esse documento e não descontar mais e acompanhar a "briga" de perto. Se houver mudança na Lei atual aí sim desconto novamente.

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:41

Bom dia pessoal,

Também estou passando por momentos bem complicados aqui no escritório, em relação aos sindicatos..

Foi feito o Acordo Coletivo, e em uma das cláusulas, consta a obrigatoriedade da homologação no Sindicato. Como se não bastasse, também mandaram um comunicado as empresas onde fizeram a questão de destacar o Art. 611-A, onde prevalecerá o " acordado sobre o legislado".

Realmente não sei o que fazer agora, pois o sindicato praticamente fez uma cópia do que era a antiga convenção e simplesmente colocou no acordo coletivo obrigando as empresas a fazer homologação, isso fora as contribuições sindicais..

O sindicato se fez valer do que diz a nova lei, e agora? Uma vez que as empresas não querem mais homologar no sindicato. Que confusão isso!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:45

É lógico que eles vão colocar essas cláusulas, porém quem decide a liberação do FGTS é a Caixa, não o sindicato. No próprio manual atualizado da GRRF ja consta bem claro que a homologação foi revogada. O que precisa para saque agora é a carteira com a baixa e cópia da mesma, além da chave.

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:50

Então Tiago Raksa, também recebi circular sobre tudo isso, já esperava... hahaha, mas que dá insegurança dá, porque estou sem saber o que fazer e ainda tenho duas homologações ,onde o início do aviso foi 01/11/2017, logo a saida ainda é 12/2017, entendo que acobertada pela nova Lei, mas meu medo é chegar lá na caixa e não sacar o FGTS, ir no PAT e não conseguir dar entrada no seguro, parece que "caiu" a Lei nas nossas cabeças e perdemos a segurança.

Rodrigo Henrique

Rodrigo Henrique

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:52

Bom dia colegas. Tenho um questionamento a respeito das verbas de prêmios e gratificações.
Segundo a reforma, este valores pagos não terão mais encargo trabalhista, com isso entendo que não entrarão mais nas médias para cáculo de férias e 13º salário. Gostaria da opinião dos colegas quanto a isso.


Art. 457 - § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:56

Não tem porque sentir insegurança, tem que ser prática. Alguns sindicatos ja exigiam antes homologação com 6 meses e nunca fiz ... nunca tive problemas com saque de FGTS/seguro. Quero mais é que esses sindicatos bandidos caiam mesmo.

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