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Reforma Trabalhista

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:57

Marcos, sim... mas como sempre descontamos independente da autorização dele, no meu ponto de vista "bem particular" eu quero, veja bem, se o sindicato pressionar , tenho a carta, não posso descontar do funcionário. A interpretação sua está corretíssima, só se ele quiser, se ele quiser claro que desconta, sem dúvida, mas aqui no escritório nenhum, mas nenhum quer ouvir falar em sindicato.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:10

Willian Piazentin,

Bom dia. Também tenho essa dúvida. Entendo que repouso semanal remunerado, como diz a legislação, é apenas "vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local", então consideraria apenas o domingo, podendo as férias ter início quinta-feira. Mas realmente tem gente que considera o sábado também como descanso remunerado.

Helen Mariane,

O "problema" não é a liberação do saque do FGTS. Acho que todos concordam que a CEF não vai mais se preocupar com homologação. A questão é a possibilidade da empresa ser penalizada por não ter cumprido a convenção coletiva. Isso é algo que terá de ser alertado ao empregador/cliente, caso ele não queira mas homologar ...

Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:11

Bom dia pessoal!
Estou com uma dúvida que me intriga: temos uma funcionária que quer pegar 14 dias de férias agora já dia 16/11. Entendo que como ela está solicitando e a empresa pode conceder, é um acordo legal entre as partes, ou seja, entra na reforma. Mas e o aviso de férias dela, como eu poderia fazê-lo? Visto que o aviso precisa ser 30 dias antes da concessão das férias? o aviso recairia antes da reforma entrar em vigor....

Att, Patrícia Asai

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:17

Helen Mariane,

Não tem porque sentir insegurança, tem que ser prática. Alguns sindicatos ja exigiam antes homologação com 6 meses e nunca fiz ... nunca tive problemas com saque de FGTS/seguro. Quero mais é que esses sindicatos bandidos caiam mesmo.



Concordo, com você!!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:20

Márcio,


O "problema" não é a liberação do saque do FGTS. Acho que todos concordam que a CEF não vai mais se preocupar com homologação. A questão é a possibilidade da empresa ser penalizada por não ter cumprido a convenção coletiva. Isso é algo que terá de ser alertado ao empregador/cliente, caso ele não queira mas homologar ...



Mais se o empregador alegar que seguiu a legislação conforme a reforma trabalhista? Ele não terá amparo nestes termos?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:25

Helen Mariane

Existe um procedimento chamado "reclamatória trabalhista".
Não existe lei obrigando as empresas a fornecerem auxílio alimentação, mas caso conste em convenção, e a empresa não fornecer, poderá ser penalizada, certo? A "lógica" seria a mesma ...

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:25

Helen,

Penalizada como? O sindicato tem controle sobre as dispensas de qual forma?

O próprio funcionário poderá ir até o sindicato para verificar se as verbas foram pagas de fato de forma correta pela empresa. Ao apresentar a rescisão irá constatar a falta do carimbo de homologação, essa seria com certeza uma situação que seria descoberto que a empresa não está seguindo o Acordo Coletivo, aí que é o problema.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:27

Jessyca Depende.. A convenção pode sobrepor a CLT como antes. Se na convenção vier dizendo que é obrigatório a homologação então mesmo a reforma dizendo o contrário, o sindicato tem a ultima palavra desde que haja o beneficio ao funcionário.

Memento Mori.
CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:28

Já estão lendo o manual e esse trecho" Original e cópia da CTPS (folha de rosto/verso e página do contrato de trabalho)
para as rescisões de contratos de trabalho formalizadas a partir 11/11/2017" minhas rescisões serão em 12/2017,visto que o aviso iniciou antes da Lei, independente do inicio do aviso, trata-se de pagamento né? posso enviar direto para caixa ?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:30

Cristina da Silva Moreira Santos segundo o sindicato do meu estado os avisos que foram antes da reforma devem passar pela homologação. Não sei ai.. por isso oriento que ligue para o sindicato responsável da categoria.

Memento Mori.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:35

Helen Mariane e Jessyca

Penalizada como? O sindicato tem controle sobre as dispensas de qual forma?


Além das multas citadas pelos colegas a nível de CCT, temos ainda casos onde a rescisão que for por pedido de demissão é considerada NULA caso NÃO tenha sido homologada, Olha o pepino que é se um funcionário for bem orientado...

Ana Telma Pinho

[code]A reforma permite o parcelamento das férias em até 3 períodos desde que o primeiro não seja inferior a 15 dias. Ela deverá sair 15 e não 14./code]

Art 134... sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco.........

Entendo que não pode ser 13 dias mas pode ser 14 pois não é inferior ....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:46

Colegas

Referente a obrigação de pagamento de taxas ao Sindicato, vejam o que diz a Lei...

Art 611 B Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo EXCLUSIVAMENTE, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XXVII- A liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, INCLUSIVE o direito de NÃO sofrer, sem sua EXPRESSA e PREVIA anuência, qualquer cobrança ou descontos salarial estabelecidos em CCT ou Acordo CT.


Priscila da Silva Silveira

Priscila da Silva Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:49

Cristina,
Minha dúvida em relação ao aviso trabalhado: dei o aviso para o funcionário a partir de hoje, ele vai trabalhar os 30 dias, o pagamento de 10 dias eu conto a partir de hoje ou a partir do termino dos 30 dias do aviso trabalhado?

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:50

Thais Cristina,

Jessyca Depende.. A convenção pode sobrepor a CLT como antes. Se na convenção vier dizendo que é obrigatório a homologação então mesmo a reforma dizendo o contrário, o sindicato tem a ultima palavra desde que haja o beneficio ao funcionário.



Para mim o sindicato sempre foi uma máfia, agora que o governo pretende tirar a "mamata" deles, eles vem com essas clausulas. Tudo bem eles exigirem a homologação, se querem homologar as rescisões que homologuem, mais dai sugar o funcionário com contribuições e mais contribuições para que seja homologada a rescisão é que não tem lógica. Eles estão batendo o pé para continuar fazendo a homologação, não pelo bem do funcionário e sim deles mesmo.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:52

Jessica,

Se o sindicato DAS EMPRESAS assina uma convenção coletiva determinando a obrigatoriedade da homologação, o que podemos fazer ...? É que nem pagamento de adicional por tempo de serviço, não tem previsão legal, mas se constante de convenção deve ser pago.
Não tenho nenhuma simpatia por sindicato. Quando a imprensa divulgou as primeiras notícias sobre o "fim" da homologação, fiquei contente, mas a questão não é bem assim. Nossa função é orientar o empregador o mais correto possível.
Na minha cidade não tem alguns sindicatos, as rescisões eram feitas no MTE. Para esses casos, a princípio acabou a homologação ...

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:52

Priscila,


Minha dúvida em relação ao aviso trabalhado: dei o aviso para o funcionário a partir de hoje, ele vai trabalhar os 30 dias, o pagamento de 10 dias eu conto a partir de hoje ou a partir do termino dos 30 dias do aviso trabalhado?


A empresa tem o prazo de até 10 dias corridos para fazer o pagamento do funcionário a partir da data do termino do aviso do funcionário, ou seja no seu caso daqui 30 dias!!

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:52

Priscila da Silva Silveira

Art 477 ....

§ 6º ............

deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do termino do contrato

Veja bem apenas que são até 10 dias, ou seja NÃO pode ultrapassar 10 dias, caso se dê em dia sem expediente o pagamento deve ser antecipado, ok.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:56

Márcio ,

Se o sindicato DAS EMPRESAS assina uma convenção coletiva determinando a obrigatoriedade da homologação, o que podemos fazer ...? É que nem pagamento de adicional por tempo de serviço, não tem previsão legal, mas se constante de convenção deve ser pago.
Não tenho nenhuma simpatia por sindicato. Quando a imprensa divulgou as primeiras notícias sobre o "fim" da homologação, fiquei contente, mas a questão não é bem assim. Nossa função é orientar o empregador o mais correto possível.
Na minha cidade não tem alguns sindicatos, as rescisões eram feitas no MTE. Para esses casos, a princípio acabou a homologação ...



Você está coberto de razão, principalmente na parte em que diz que a nossa obrigação é orientar o empregador, tenho um caso aqui, que uma empresa onde existe o sindicato aqui na cidade, porém nenhum funcionário paga a contribuição assistencial. Essa empresa o sindicato se recusa a fazer a homologação, sempre fazíamos no MTE, agora como proceder???

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Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:57

Jessyca sim exatamente...
Mas eles continuam podendo colocar esta cláusula da obrigatoriedade.
Se a cont. sindical não mais será obrigatória, vão criar outra que seja e assim por diante.

O funcionário leigo sempre vai achar que foi desamparado e vai querer orientação do sindicato é ai que eles vão cobrar por isso.

As homologações a principio, se o funcionário optar por querer, a empresa terá que pagar uma taxa ao sindicato! Ainda não é concreto, só rumores. Ou a homologação acontece na própria empresa e o funcionário custeará um advogado.

Memento Mori.
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