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Reforma Trabalhista

Jessica Carvalho Souza

Jessica Carvalho Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 12:21

Lucas Silva é exatamente essa a minha dúvida, se podíamos utilizar o Termo de Quitação uma vez que não estamos homologando de fato. Obrigada pela ajuda.

Camila Inocente José, na verdade minha dúvida não é com relação ao carimbo do sindicato e sim quanto ao termo que deveria ou não fornecer. Mas agradeço a ajuda.

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 12:49

Boa tarde, Camila! Obrigado por esta informação. É exatamente o que eu precisava saber.

No meu caso a rescisão deveria ser homologada pelo Ministério do Trabalho, mas o responsável pelas homologações disse hoje que após o dia 11 (data da vigência da nova lei trabalhista) não iriam mais homologar. Restava a dúvida quanto ao saque do FGTS e entrada no seguro-desemprego sem o carimbo homologador.

ANDREA

Andrea

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:06

Boa tarde!
Um dos nossos funcionários, foi dispensado dia 14/11 e ontem foi o dia de ir ao banco para sacar fgts. E foi tudo certo.
Foi gerado Rescisão com termo de homologação com Advogado responsável do escritório de contabilidade.
Não foi homologado pelo sindicato.

Boa sorte para nós kk..

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 15:11

Boa tarde pessoal,

e quanto as contribuições sindicais patronais, o empregador ainda terá de recolhe-las, pois, no art. 587 da nova redação:

"Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade"

Estive lendo outros tópicos em que o pessoal esta dividido quanto a pagar ou não pagar mais a contribuição patronal, o que vocês acham ?!

Att.

Willian Felipe

Willian Felipe

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 15:39

Prezados(as), boa tarde

para os ex-funcionários que foram desligado antes de Novembro/2017, as homologações deverão ser realizadas no sindicato da categoria?

homologamos um ex-funcionário direto na empresa e o mesmo não conseguiu sacar o FGTS, o gerente da CEF disse que esse regra só é aplicável para aqueles que foram desligados em 11/11/2017 em diante.

agradeço!

ANDREA

Andrea

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 15:43

Olá Pessoal,

Retificando a informação referente ao seguro desemprego.
Continua da mesma forma.
O funcionário sacando FGTS do banco, já pode dar entrada ao seguro desemprego e aguarda prazo de 30 dias para receber.

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 16:03

Willian

A dispensa da homologação seria a partir de demissões ocorridas de 11/11/2017 para frente. Se aviso venceu dia 10/11 ou 01/11 teria de homologar se tem mais de 1 ano de emprego.

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 11:40

Bom dia



A partir da reforma trabalhista não será mais obrigado a recolher a contribuição sindical, minha duvida é com relação as contribuições confederativa / assistencial que consta em acordo coletivo. Deverei recolher continuar descontando e recolhendo normal ?


Aguardo



Edson

Iva Sumara

Iva Sumara

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 12:21

Bom dia Edson,

Nenhum desconto será mais obrigatório, mesmo que conste na convenção deverá ser autorizado pelo funcionário.
Assim como também a Contribuição Patronal.

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 13:50

Boa Tarde!!!

Pessoal.

O pessoal aqui do escritório foram em uma palestra da reforma trabalhista e as informações que passaram em relação a homologar foi a seguinte.

Se na Convenção estiver uma cláusula obrigando a homologar, tem que homologar, caso contrário não.

Mesmo procedimento para as formas de pagamento da rescisão e até mesmo a sindical.

Essa foi a orientações deles, até sair uma nova convenção para ver se eles tiram essas obrigatoriedades.

Att.

Filipe
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 15:27

Dilza Alves,

Conforme Portaria 1.057/2012, esse campo deve ser preenchido conforme tabela do homolognet, como não existe código de referência, estou deixando em branco. Acredito que o MTE deverá reformar essa portaria.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Viviane Leichtweis

Viviane Leichtweis

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:13

Boa tarde pessoal!
Para baixar a nova versão da SEFIP precisa "executar ScriptSEFIP antes da instalação." como faço dessa maneira? Alguém pode me ajudar?
eu instalei normalmente sem desinstalar a versão anterior e deu certo. No menu ajuda aparece versão 8.40 23/11/2017 e as tabelas estão atualizadas.
Att

Mayara Santos Serra

Mayara Santos Serra

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:17

Boa tarde, pessoal!

Quanto a rescisão do contrato por motivo de acordo , o aviso adicional depois de um ano de trabalho também é pago metade dos dias?

É muito melhor arriscar coisas grandiosas,alcançar triunfos e glórias,mesmo expondo-se à derrota,do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que ñ conhece vitoria nem derrota
Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:17

Boa tarde, na admissão de um funcionário por tempo indeterminado, agora é preciso realizar o cadastro e enviar o CAGED um dia antes ? ex: um cliente irá admitir um funcionário amanhã, então eu já devo enviar o CAGED hoje? ou somente no e-social que será assim ?

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:38

No art. 59 da lei 13467/2017, traz que é permitido fazer banco de horas através de acordo individual com prazo máximo de 06 meses para compensação, na convenção coletiva do sindicato em questão consta que a empresa poderá adotar o banco de horas desde que o prazo máximo o seja de 01 ano para compensação, minha duvida é podemos fazer esse banco de horas conforme o art. 59 de 06 meses e individual ou por consta na Convenção tem que fazer coletivo ? visto que na convenção não traz essa obrigatoriedade somente diz que a empresa pode adotar o banco de horas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 07:55

Jessyca

Posso fazer uma férias de 14 dias com inicio na sexta-feira? Os funcionários trabalham de segunda-feira a sexta-feira compensando o sábado!


Não são 2 dias antes do DSR

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