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Reforma Trabalhista

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:03

Bom dia Marcio.


Eu havia concordado contigo, mas esse "outros" não pode ser motivo de desconto das contribuições, ai eu penso no que eu citei que este "outros" esta mais ligado a leis que possam estar ligadas ao que vai ser negociado.

E como há artigo que veda o desconto dos trabalhadores não se pode simplesmente sair descontando....

Nao faria sentido eu falar não pode descontar...

E vir um outro artigo falando que pode tratar, entre "outros" e falar que pode descontar...

Nesse caso sigo o voto de nossa amiga Karina Lousada...


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:50

Márcio Agradeço muito pelo esclarecimento.

Aos colegas, também estou com esse impasse em relação a contribuição sindical. Meu programa da folhamatic vai disponibilizar no mes que vem um documento para o funcionário assinar, no caso de aceitar ou não o desconto sindical.

Nós devemos recolher as autorizações e o funcionário tem de levar uma cópia no sindicato ? Porque se o funcionário tiver de ir ao sindicato entregar a carta de oposição muitos deles vão deixar de ir.

Atenciosamente.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 11:18

Paulo Henrique de Castro Ferreira,

Ãh, como é? ... Hehehe, a minha resposta ao Luiz Antonio de Andrade não se refere ao desconto de contribuições sindicais.
O artigo 611-A cita 15 de direitos em que a CCT tem prevalência sobre a lei. O comentário do Luiz foi de que somente esses itens poderiam ser negociados, mas a expressão "entre outros" demonstra (para mim e para outros) que são exemplos. Não há menção às contribuições nesse artigo.

Já o 611-B, que trata do que não pode ser negociado, é que faz referência às contribuições sindicais ...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 14:51

Boa tarde Márcio Padilha Mello

entendi mal peço desculpas.

Mas que a questão do sindicato eu mantenho eu mantenho...rs

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 15:13

Aqui alguns sindicatos já estão cobrando para liberar cópia da convenção R$10,00 e homologação R$50,00

Alexandra Ferreira, boa tarde.
A convenção pode ser retirada gratuitamente no site do mediador: clique aqui
A homologação, com a suspensão do artigo que tratava de sua gratuidade, agora pode ser cobrada. (Ao meu ver é aí que os sindicatos podem vir a encontrar a nova renda)

Contribuições sindicais (de qualquer natureza, com qualquer nome) não tem validade quando expressa em acordo ou convenção coletiva pois, apesar do negociado sobre o legislado previsto na reforma, existem trinta pontos previstos no artigo 611-B da CLT aos quais o sindicato não poderá suprimir/impor e um destes é o aspecto da associação e do desconto sindical.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 16:34

Boa tarde,

O prazo para entrega das vias rescisórias são 10 dias?

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 17:49

Elizabeth Rocha Nogueira

Vc vai usar o termo de quitação padrão, não pode usar outro modelo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 08:39

Paulo Henrique de Castro Ferreira,

Bom dia. Concordamos! O artigo 611-B, item XXVI, é bem claro em estabelecer que sem a prévia aceitação do empregado não pode haver desconto estabelecido em CCT/ACT.

Elizabeth Rocha Nogueira,

Eu estou procurando um um termo para colocar junto com a rescisão para levar na caixa que não precisa fazer no sindicato

Para sacar o FGTS? ... A CEF só está solicitando a CTPS (com cópia da folha de dados e do contrato de trabalho) e a "chave".

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 10:08

Bom dia, já obtive a resposta da amiga Lilia, porém me surgiu nova dúvida:
A dispensa do funcionário foi dia 07/11, porém aviso indenizado terminando no mês 12, ainda assim preciso homologar?
Obrigado

Inês Zanotti
Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 10:29

Inês,

Nesse caso tem sim, o que vale é a data da saída/demissão,
-se foi até o dia 10/11 tem que homologar, pois a Caixa vai pedir uma via da rescisão homologada para liberar o FGTS e depois será pedido no Seguro-desemprego;
-se foi dia 11/11 ou depois não tem que homologar, e nem na Caixa nem no Seguro-desemprego será pedido uma via

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 11:38

Inês, passo por uma situação parecida, no meu caso a funcionária cumpriu aviso trabalhado até dia 22/11. Eu não vou homologa-la e a data de pagamento foi de acordo com a nova legislação. Só tome cuidado com o sindicato, porque o sindicato da categoria dela está dizendo que é obrigada a homologar e que ela está enquadrada na lei antiga. mesmo eu dizendo que a data de demissão é depois do dia 11.

Atenciosamente.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 11:42

Aline Shiguihara Hendges,

Bom dia. Como o artigo 9º da Lei 7.238/1984 fala em "dispensa sem justa causa", então entendo que não seria devida indenização nessa nova situação de demissão "por acordo" (artigo 484-A)

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 17:21

Patricia Nocelli

Só verifique se na CCT estipula algum prazo....se lá constar os antigos prazos é pra seguir conforme CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 10:56

Michelle Siqueira

Procure ajuda no suporte do sistema...pode ser que ainda não atualizaram.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Raphael Araujo

Raphael Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 12:13

Michele, segundo informações do suporte, as atualizações referentes a reforma trabalhista estarão disponíveis até o final desse mês (12/2017), eu o utilizo também e já tem cliente pedindo simulação de rescisão por acordo, entre outras rotinas e estamos executando manualmente, por enquanto.

Atenciosamente,

Raphael Araujo.
Michelle Siqueira

Michelle Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 12:26

Então Raphael é que tenho um cliente, que já quer porque quer as ferias deste jeito.
Vi a mensagem que o sistema mandou dizendo que era atualização este més para as novas funcionalidades.

Porem o recibo fica confuso, e na lei não tem muita informação.

Mas obrigado.

Marcia DP

Marcia Dp

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 08:10

Estou com uma dúvida aqui,
em relação a homologação e convenção coletiva.
A rescisão passou a não precisar homologar mas e quando estiver na convenção coletiva a necessidade de homologar?
O Art.611 não fala nada sobre isso, fiquei nessa dúvida pois alguns sindicatos estão cobrando para homologar.
Se algum colega puder me dar uma luz sobre a questão.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:17

Anderson

A reforma está em Rigor desde o dia 11/11...

ou tem que estar homologado pelo sindicato


Algumas situações sim devem estar homologadas, outras não...

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