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Reforma Trabalhista

Iva Sumara

Iva Sumara

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 18:07

Juíza restabelece Contribuição Sindical

REFORMA TRABALHISTA

Por falha na hierarquia das leis, juíza restabelece contribuição sindical

ConJur, 6 de dezembro de 2017, 11h19
Por Fernando Martines

A reforma trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta com a mudança, tem natureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória que é destinada à entidade.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 10:00

bom dia

demorou!!

nunca fui simpatizante de sindicato algum, alias, muito pelo contrario, acho mais maléfico do que benéfico ao trabalhadore a empresa, e a lei 13467, deixa enormes brechas e dificilmente a contribuição sindical sera extinta devido a uma enxurrada de açoes na justiça movida pelos sindicatos.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 10:30

Olha não querendo tirar a alegria dos Sindicatos, mas decisões monocráticas de juizes não interferem nas decisões colegiadas (feitas pelo Congresso).

Essa decisão dela afeta tão somente o Sindicato que pleiteou algo.

ADI só é julgado pelo Supremo Tribunal, se minha memória não me falha...

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 15:51

Boa tarde!
Sobre o CAGED. Estão falando por aqui que houve mudança na entrega do caged relativa as demissões.. que deve ser informado até 10 dias do desligamento. Estão se baseando no art 477 §6 das novas normas trabalhistas.

Nesse § está o seguinte: § 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Entendo que seja somente os documentos que o empregado precisa para poder sacar FGTS e encaminhar seguro-desemprego, bem como o pagamento do que é devido. Em nenhum momento, se falou em envio de caged.
Alguém está sabendo de alguma coisa?

Obrigada!!
Att.
Leticia

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Rafael Alves

Rafael Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 16:27

Boa tarde,

Estou com uma duvida tremenda quanto as assinaturas que deve constar a homologação, uma vez que nao tera mais assinatura do sindicato, é preciso a Assinatura da Empresa no Campo o Preposto e assinatura no campo do assistente também?

Porque no caso da rescisão com +1 ano, é impresso o termo de Homologação e com -1 ano, o Termo de Quitação com apenas uma assinatura.

Outra questão é, precisa de alguma Informação a mais no campo de ressalva? pois os sindicatos que utilizava, usavam de diversos carimbos nos termos. especificamente no campo da Ressalva.

desde ja agradeço.

att,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 16:27

Leticia,

Boa tarde. Se houvesse essa mudança, o MTE teria incluído no tópico "CAGED E REFORMA TRABALHISTA: COMO DECLARAR - LAYOUT DISPONIBILIZADO!!", que consta no Portal, e teria alterado a Portaria 1129/2014 (artigos 5º e 6º) que define o prazo para envio do arquivo.

Wlademir Rivarola

Wlademir Rivarola

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 16:37

Boa tarde pessoal!
Aqui em Campo Grande alguns sindicatos estão enviando e-mail ou postando em suas páginas na internet que as homologações de rescisões obrigatoriamente devem continuar sendo feitas pelos mesmos sob pena de nulidade da rescisão e outras sanções. Alguém está passando por isso? Será que a empresa corre algum risco em não fazer a rescisão no sindicato?

Thiago Al

Thiago Al

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 16:40

Boa Tarde Colegas,

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.


Algum dos colegas saberia me dizer quais os documentos seriam?

KAREN

Karen

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 16:41

Boa tarde, prezados
Dúvidas:
* No caso de rescisão por acordo entre as partes, não tem os 10% de Contribuição Social, que ficam p/ o governo? Pois foi me informado que recolheríamos 30% e o empregado faz o saque de 20%, mas no novo programa GRRF só gerou 20%. Qual é o correto??

*Sobre o termo de quitação anual, já tem um modelo a ser usado?

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 16:48

Rafael,

Boa tarde. Se a rescisão não for homologada, utiliza-se o Termo de Quitação onde constará as assinaturas do empregador (150) e trabalhador (151), e só.

Se houver previsão de homologação na CCT e a empresa achar melhor cumpri-la (evitar possíveis complicações futuras), então é o procedimento normal no Sindicato.

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 16:55

Letícia,
Acredito que o prazo de 10 dias não inclui o CAGED, seria o mesmo que era feito antes da reforma:
- Pagamento das verbas
- Ser gerada a GRRF e Recolhida
- Comunicação da Movimentação (Chave de Saque FGTS)
- Requerimento do Seguro-Desemprego

Rafael,
estamos utilizando o termo de homologação mesmo, para as rescisões com mais de 1 ano e colocando na ressalva:
''TRCT DISPENSADO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM A LEI 13467 DE 13/07/2017.''
E o campo Assistente onde o sindicato assinava deixando em branco.
Porém pode usar o termo de quitação também, creio que até ser lançado um novo modelo pode usar qualquer um dos dois...

Wlademir,
A orientação que tive de um fiscal do Ministério do Trabalho é que se consta na convenção coletiva atual do sindicato que é obrigatória a homologação, é para homologar, se não consta, é opcional.
E acredito que a não homologação em sindicatos que obrigam é passível de multa, geralmente de 1 salário devida ao trabalhador, se ele reclamar na justiça, porém não sei se é o caso de nulidade não, se a rescisão foi feita corretamente e foi paga no prazo... teria somente a multa por desobedecer uma cláusula da convenção, realmente é preciso averiguar isso aí que os sindicatos alegam, estão desesperados...;
Até porque dificilmente um empregado entrará na justiça somente por sua rescisão não ter sido homologada, o valor não pagará nem os honorários do advogado...rsrs. A não ser que tenham várias outras reclamações e uma delas seja isso.

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 16:57

Márcio e Lucas!
Pois é... entendo isso tbm!
Mas queria tirar essa dúvida.

Muito obrigada pelo retorno.

Att.
Leticia

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Wlademir Rivarola

Wlademir Rivarola

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 17:05

Lucas, obrigado pela resposta!
Na maioria das convenções não existe a expressão "obrigatória" apenas diz que a assistência na rescisão será gratuita e diz os documentos necessários. Um dos sindicatos enviou um ofício para a empresa dizendo que as rescisões deverão ser homologadas no sindicato, então eu fiquei na dúvida, porque assim como a nova lei é tudo "achismo".. rs. Na dúvida vou orientar os clientes a continuar homologando no sindicato. Quem não quiser que assuma a bronca depois..rs

Wlademir


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 17:37

Karen,

O programa da GRRF está correto, pois sendo uma rescisão por acordo não há a cobrança da contribuição social de 10% (devida apenas nas demissões sem justa causa).

Essa quitação anual de obrigações trabalhistas, se optarem por fazê-la, deverá ser firmada "perante o sindicato dos empregados".
Juntar toda a documentação anual do trabalhador e levar no Sindicato ... é viável isso?!


Thiago Al,

Atualmente o documento que temos para comunicar a extinção contratual aos órgãos competentes é a chamada "chave" do FGTS (Comunicação da Movimentação do Trabalhador).

KAREN

Karen

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:20

Obrigada Marcio,

Fiquei na dúvida, pois a Lei dispõe: “Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.”

Creio que teríamos que fazer um termo unificado, constando tudo que foi pago no ano ao empregado.

Algumas empresas estão solicitando este termo, por isso estou com dúvida em relação ao tema.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:25

Karen

O termo tem que ser descritivo...

O que constar nele tem plena quitação, o que não estiver descrito não está contemplado...

Então seria pagamento de 50,00 de horas extras
Pagamento de 25,00 de vale transporte
Pagamento de 1.000,00 de salários

Mais ou menos assim....

Lembrando que é facultado para ambos, então o empregado não precisa assinar tal homologação...

Outro assunto bem importante é que esse termo NÃO tem muita validade durante a vigência do contrato, já que pode-se facilmente alegar que o empregado viu-se obrigado a assinar, pois precisava do emprego.
Então não é 100% garantido no meu ver enquanto o funcionário estiver trabalhando na empresa.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:30

Bom dia,

Aqui saiu uma convenção, onde uma das clausulas obriga a homologação no sindicato para funcionários por mais de 12 meses na empresa, então apesar da reforma trabalhista tornar facultativo a homologação os sindicatos a estão obrigando, o que pensam a respeito? Eu estou fazendo a homologação nos sindicatos por enquanto!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:35

Jessyca,

Quando consta na convenção coletiva de trabalho que é obrigatório estou fazendo a homologação no sindicato, preventivamente
é a melhor opção pois ao meu ver é possível que a empresa possa ter que pagar a multa por descumprimento da CCT em caso de ação trabalhista.

Evandro Costa Pena

Evandro Costa Pena

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 11:03

Bom dia, na nova lei trabalhista o valor referente a comissões não integra o salario e não há impostos sobre a comissão? a empresa que trabalho está querendo começar a pagar bonificações/comissões e estamos com duvida referente a isto...

Obrigado,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 11:37

Karen,

A informação que tenho, baseada numa palestra do CRC/RS, é que esse termo seria firmado, após a conferência da documentação, pelo Sindicato.
Não sei, será que se a empresa e o trabalhador chegarem só com o termo, o Sindicato vai aceitar "homologar"? Confirme com a entidade ...!


Thais

Thais

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 13:23

Olá, boa tarde!

Alguém já deixou de homologar uma funcionaria doméstica depois que entrou em vigor a reforma trabalhista?
Queria saber se deu algum problema na hora de sacar o FGTS e dar entrada no seguro desemprego.

Pois na minha cidade tem o sindicato das domesticas, porem ele não é registrado no MTE, então sempre teve essa discussão se é valido ou não, daí com a reforma eu estava pensando em não homologar mais no sindicato, mas tenho medo de dar algum problema para a funcionaria.

obrigada!

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 13:31

Thais,

No município que trabalho é o mesmo caso tem o sindicato dos domésticos no entanto não possuem registro no MTE, como não tem registro penso que a homologação no sindicato não é obrigatória até mesmo antes da reformar trabalhista não homologuei e não tive problemas para saque do FGTS e dar entrada no seguro.

Marcos Gonçalves

Marcos Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 13:34

Jessyca,

Realmente é uma ideia ótima usar um termo para o empregador que esta ciente e mesmo assim não quer homologar o risco passaria a ser dele, uma vez que não podemos obrigá-los a homologar. rs

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 13:45

Evandro Costa Pena

Art 457

§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 13:58

na minha cidade a caixa econômica já esta aceitando sem o carimbo do sindicato no mês de dezembro, mas liguei no sindicato eles falaram que têm que fazer homologação com eles ate sair a nova convenção. vai entente isso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 14:01

Thais,

Boa tarde. Podes consultar o Perguntas e Respostas do eSocial/Empregador Doméstico, onde consta a não obrigatoriedade de homologação.

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