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Reforma Trabalhista

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:40

Agnaldo Lima

A jogada desse acordo é que o governo simplesmente vai ficar com 20% do saldo FGTS


O dinheiro permanece na conta do empregado e poderá ser sacado em outras ocasiões previstas para saque, ou no caso de aposentadoria.

e ainda recebia o seguro desemprego.


Acredito que ainda teremos o acordo informal, infelizmente.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 15:09

Agnaldo Lima

Pelo que to vendo esse "acordo" proposto não adiantou muita coisa, pois a intenção era mesmo receber o seguro desemprego e sacar todo o saldo do FGTS. ....creio que o acordo informal vai continuar acontecendo da mesma forma.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FABIO FLEMMING

Fabio Flemming

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:52

na minha opinião o acordo vai continuar prevalecendo. Sempre que um lado propuser a rescisão no novo modelo, o outro vai fazer valer sua posição.

acho que a grande vitória dessa nova reforma é a, ainda sonhada, perda de força dos sindicatos.

KAROLINE LIMA

Karoline Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 08:35

Olá Bom dia!

Fiz um curso prático sobre as reformas trabalhista, e sim, o que parece é que nossos escritórios irão se transformar em Sindicatos para homologações...
Por um lado é até bom, por outro terá uma demanda se não tivermos um controle razoável.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 16:13

Boa tarde, Pessoal!

Uma funcionária que acabou de se aposentar por tempo de contribuição e vai continuar trabalhando na mesma empresa, durante mais alguns meses (talvez até 12/2017 ou 03/2018....ainda não tem data definida). Ela optou por receber o FGTS no término do contrato ao invés de receber mensalmente, como é de direito (segundo a lei vigente)

Quando ela pedir demissão, terá direito a sacar 100% do FGTS ?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Sabrina Martins

Sabrina Martins

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:10

Boa tarde a todos.

A reforma trabalhista legalizou alguns furos que a legislação tinha, mas, não concordo no que tange a homologação. Concordo que existe alguns funcionários que conhecem seus direitos, mais infelizmente não são todos.

A homologação é necessária, com o sindicato, eles já deixam passar algumas coisas, imagina sem!!!!

Funcionários não sabem como funcionam por exemplo as medias, muitos nem sabe o que é isso. Tenho um caso que foi calculado erroneamente a rescisão do funcionário com as medias incorretas, se não fosse o auxilio do sindicato, o funcionaria não receberia o valor correto.

Sei que a maioria dos colegas do departamento pessoal não gosta de ir em homologações, pois temos muitas tarefas no setor, mais sem a assistência do homologador o funcionário ficará sim no prejuízo, pois são poucos empresários que tem uma boa índule e quer fazer as coisas certas. Quantas vezes já me pediram para fazer coisas que não esta na legislação somente para não ter mais despesas.

Quem trabalha no departamento pessoal, sabe como é...

Em relação a negociação em os empresários, isso me parece brincadeira, pois quem detêm o poder na mão? Quantas vezes, ouvi relatos de pessoas que falaram que o empregador disse que se ele não aceitar tais condições, está demitido.

Quantos são os colaboradores que se calam para manter seus empregos? Hoje os empresários já possuem poder sobre seus funcionários, e na minha opinião, essa mudança não terá tantos benefícios para nós, empregados.


Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:31

Boa Tarde, expressando minha opinião, Sabrina Martins sim entendo seu ponto, porém, e quando o D. pessoal faz aquela rescisão que entra um desconto, por exemplo que o funcionário pegou dinheiro adiantado, ou recebe por semana, as vezes se leva a rescisão com tal desconto e nn deixam, ela volta, ae tem aquela multa, isso é o chato sem dizer que são muitos sindicatos agora diminui pelo menos um pouco dos sindicatos, varias vezes acontece do empregador falar pra fazer tal coisa, oque podemos fazer???? se der explica pro funcionário oque houve, pede descrição e fala pra ele procurar seus direitos.. e que alguns sindicatos estão ai sem fazer nada e recebem assim parados, com as homologações assim talvez melhore, e quanto aos trabalhadores eles poderiam procurar um pouco o saber, antes de entrar no DP. pessoal, nn fiz um sequer curso mas sabia todos os meus direitos, era pouca coisa que desconhecia. E tbm tem toda aquela pressão que todos nos do setor sabemos como é.

Att
Endriw Braga

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:54

Sabrina Martins

A homologação deixa de ser OBRIGATÓRIA, mas isso não significa que ela deixará de existir...

Por exemplo o empregado que optar por fazer as contribuições sindicais ao meu ver tem o DEVER de cobrar do sindicato que se faça presente em sua rescisão um representante sindical para lhe ajudar na homologação.

O empregado que assina a homologação NÃO vai ter seu direito de contestação anulado pela justiça, isso existe inclusive nos dias de hoje, a rescisão pode estar homologada pelo PAPA, mas o empregado pode contestar seus direitos na justiça.

O que não vai acontecer aqui é aquela parte onde o sindicato cobra a empresa, o mesmo ingressa diretamente na justiça para cobrar os valores, lembrando ainda que os Sindicatos que querem ''sobreviver'' terão que ser atrativos e incluir modalidades de ajuda nesses trâmites aos seus associados.

Não esquecendo do principal, estamos na era do eSocial, não vai ser bem assim fazer maracutaia e sair ileso.



SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 15:10

Boa tarde Pessoal,
Sinceramente eu acho que tem sindicato que o homologador não sabe de fato calcular uma rescisão, são meros carimbadores de documentos, eles sabem que se houver algo errado o empregado vai procurar a justiça.
Assim como também acho que não passando pelo sindicato o risco de as empresas homologarem sem estar com o FGTS em dia vai ser grande, acho que a Caixa Federal devia criar algum procedimento no conectividade para não conseguir gerar a chave com FGTS em aberto, pois no extrato só consta os últimos seis meses, quantos funcionários acompanham seu extrato para saber se esta tudo pago??

Abraço

Silvana Martinelli

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 15:35

Silvana Martnelli,

Boa tarde. Para homologação, o extrato devido é o "Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios", solicitado num dia e disponível no dia seguinte (Conectividade), onde constam as "Competências não localizadas nesta Conta Vinculada, no período: ..." (meses em aberto).

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 15:39

Sim, Marcio eu sei e mando em todas as homologações. O detalhe é quantos empregados sabem que existe esse extrato?? O que quero dizer é que se a empresa apresentar extrato dos últimos meses e estiver em dia como vai saber se tem alguma coisa em aberto. Com a nova lei os funcionários vao ter que ir na caixa solicitar esse extrato para conferir.


att

Silvana

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 16:00

Silvana, então continue mandando o extrato para fins rescisórios em TODAS as homologações ou quitações (menos de um ano). É o que deve ser feito, segundo IN do Ministério do Trabalho.
O empregado pode desconhecer esse extrato, mas nós não!

Só não envio o extrato para fins rescisórios naqueles casos em que o desligamento é feito antes do 1º depósito, pois a conta vinculada ainda não foi criada.




Sabrina Martins

Sabrina Martins

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:03

Endriw e Estafânia bom dia.

Entendo o posicionamento de vocês, sei que alguns sindicatos pegam pesados em algumas coisas, quantas vezes tive que questionar e eles e não dá em nada, mesmo sabendo que eu estava certa....

Sou a favor do funcionário ter seu representante, alguém que lute pelo seus direitos. Vocês imaginam ter que levar a justiça e esperar não sei quanto tempo por uma resposta... na minha opinião é um desgaste desnecessário.

Concordo com a colega acima, que disse que alguns sindicatos não sabem calcular as verbas rescisórias, de fato, alguns somente carimbam, que é uma vergonha.

Na minha opinião existem muitos sindicatos, e isso deveria ser mais centralizados, diminuindo esse quantitativo.

Sabe, em 2013 comecei um trabalho com os clientes sobre o e-social, e muitos não deram a minima. Hoje trabalho em outro escritório e vejo que a situação é pior.

Os empresários não estão nem aí para o e-social, e tiram sarro do departamento pessoal. Acham que o e-social não vai vingar.

Não adianta somente o pessoal do DP se importar, todos devem abraçar a causa.

Eu sinceramente não vejo a hora do E-social se tornar obrigatório, assim, tudo que orientamos será cobrado e fiscalizado em tempo real, além dos pagamentos dos impostos. A receita federal ficará de olho.

Pelo menos o projeto do E-social promete mais clareza e que a legislação seja cumprida.



SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:11

Sabrina,
Será que com a nova reforma trabalhista o e-social não vai ser adiado novamente?? Pois houve algumas alterações na legislação.
Mês passado estive no ministério trabalho para uma fiscalização e conversando com a fiscal ela disse q as plataformas não vão suportar tantas informações entrando on line, sistema vai dar pane como é hoje com a conectividade social que em época da folha fica fora do ar, vai ser um caos. E com agravante que seremos multados caso não se consiga transmitir.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:41

Silvana Martnelli

Será que com a nova reforma trabalhista o e-social não vai ser adiado novamente?? Pois houve algumas alterações na legislação.


Não tivemos nenhum posicionamento sobre isso, o eSocial das domésticas tem praticamente o formato da reforma trabalhista e está em funcionamento.

q as plataformas não vão suportar tantas informações entrando on line,


As informações serão graduais, o que mais pode ocorrer de erro é nos primeiros dias de envio das informações cadastrais

como é hoje com a conectividade social que em época da folha fica fora do ar
E com agravante que seremos multados caso não se consiga transmitir.


NUNCA, fomos multados por não conseguir transmitir informativos por problemas no sistema, isso já ocorreu com os outros sped's e demais informativos, e inclusive no domésticas, onde ATÉ o vencimento do imposto foi postergado, então SER multado por motivos de erros no sistema de envio NÃO é algo que teremos que nos preocupar.

CINTIA

Cintia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 12:14

Bom dia, Pessoal

Gostaria que vcs me tirassem uma duvida em relação BANCO DE HORAS na nova lei trabalhista.

A empresa que trabalho, o banco de horas dela é anual ou seja ela só vai terminar dia 31/01/2018.

Eu tenho que fechar o meu banco de horas em novembro ao invés de 2018?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 14:00

Cintia

Entendo que o banco de horas feito anteriormente tenha validade até a data estabelecida 31/01/2018, já que o mesmo já se encontra em vigor...

Após o término desse a empresa pode decidir se fará acordo individual ou coletivo, como preferir.

CINTIA

Cintia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 10:38

Bom dia, pessoal.

Li muito em relação as ferias na nova lei trabalhista.
Porem não vi nada sobre ferias coletiva.
Alguém sabe me dizer se as ferias coletiva entra na nova regra?
Posso dar 5 dias de ferias coletivas?


Att:. Cintia

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 11:12

Cintia

Minha interpretação

Alterou-se a redação do artigo 134 .....

Das férias coletivas art 139 ao 141 não houve alteração, então entendo que as férias coletivas continuam com a mesma redação

viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 12:32

Assisti a alguns vídeos hoje sobre a reforma, e um ponto que me chamou a atenção foi uma super inovação em relação aos acordos coletivos, que prevalecem sobre a lei. ou seja, para cada categoria haverá regras diferentes. imaginem como será fazer departamento pessoal desta forma, estou pesquisando como os softwares de folha de comportarão com essas mudanças. Alguém já recebeu informações sobre atualização em software?

Isis Lemos

Isis Lemos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 12:56

Olá pessoal!

Sou formada em RH e comecei a trabalhar como auxiliar de escritório, sendo que vou ser transferida para área de DP, alguém tem algum curso para indicar de práticas de DP?

Eu vi na nasajon, econet e COAD, eles são bons?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 14:11

Viviane

para cada categoria haverá regras diferentes.


Lembrando apenas que os casos onde a convenção coletiva prevalece sobre a LEI, são os citados no artigo 611 A , que são basicamente regras de banco de horas, prorrogação de jornada e demais referentes a esse assunto, como regras do teletrabalho, possibilidade de redução do intervalo, então creio que o IMPACTO é o mesmo que temos hoje, alguns podem trabalhar em tal dia, outros não, tem empresas que não podem começar férias na sexta outras sim...

O artigo 611 B define TUDO o que não pode ser alterado na legislação através de acordo, como décimo terceiro, seguro desemprego, salário família, aviso prévio. ..

viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 14:38

Oi Jéssyca, eu assisti na ferramenta de videos do IOB online, caso você não tenha, dá para acessar 7 dias grátis.


e o que a Stefania escreveu tem toda razão, a Lei traz os casos que não podem ser negociados em acordos, e que vai prevalecer o que está na constituição

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