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Desoneração Folha de Pagamento x Complementar.

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 15:43

Boa Tarde, Grupo!!!


Preciso de um seguinte auxilio.

Tenho caso de uma empresa, na qual não é optante do simples nacional. A mesma dispõem de desoneração, porém como o valor sempre é alto de encargos do INSS resta sempre valores a pagar.
Pergunto-lhes, no mês de Janeiro/2017 após fechamento da folha, houve uma folhas complementares 09/16,10/16 e 11/16 e foi enviada no código 650 com o recolhimento de GPS 2976 porém foi colocada como desonerada com o mesmo valor da desoneração folha mensal 12/2016. Ao meu ver, não existe saldo para tal compensação, uma vez que a folha mensal da competência já abateu por completo. Porque se não existisse essa folha complementar e os valores embutidos na folha mensal a GPS competência 12/2016 estaria à maior, sendo o mesmo valor da diferença das complementares sem a desoneração indevida.

Outra questão, desoneração só abate o valor dos 20% patronal? No caso, a empresa tem notas de retenção..Existe algum local na SEFIP que devo informar cada um no seu quadrado??? pois o sistema já puxa automático para a SEFIP no campo de compensação.

Alguém poderia me dar uma luz ????


Obrigada!

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:53

Flávia Michele

Ficou confusa sua pergunta mas vamos por partes...

Folha complementar, você vai fazer a mesma, e informar a sefip, se sua empresa estava na desoneração nesses meses de folha tem a desoneração para esta folha também...

Mas ela é feita com base nos dados do complemento, ou seja o que vai ser desonerado é o valor dos 20% dessa folha complementar:

Ex :

Inss 50,00
Patronal 20,00
RAt 3,00

Será desonerada desta folha os 20,00 referente a contribuição patronal , o restante será pago...


Agora compensação e retenção:

A retenção de INSS, deve ser informada em campo específico, no tomador para qual foi feita esta retenção, cada tomador terá a sua informação própria. Esse campo se chama RETENÇÃO...

A desoneração deve ser informada na própria empresa, no campo específico COMPENSAÇÃO.

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 09:45

Bom dia, Estefania!!!

Obrigada pelo retorno.

Liguei um uma consultoria que me informou a mesma coisa que você, vou desonerar os 20% da empresa, restando somente os funcionários, Rat e terceiros. É que no caso, a empresa quando fez a complementar jogou um valor alto da compensação sobrando somente os terceiros. Fizeram o recolhimento no código 2976 que é exclusivo para dissídio pagamento dos terceiros. E agora soubemos que na época não existia nenhuma compensação a não ser a desoneração, houve um equívoco. Vou ter que retificar a SEFIP e ir na receita federal regularizar o código de recolhimento para 2950. Pois já quitaram os terceiros.


Muito obrigada!!!!

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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