Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde, Grupo!!!
Preciso de um seguinte auxilio.
Tenho caso de uma empresa, na qual não é optante do simples nacional. A mesma dispõem de desoneração, porém como o valor sempre é alto de encargos do INSS resta sempre valores a pagar.
Pergunto-lhes, no mês de Janeiro/2017 após fechamento da folha, houve uma folhas complementares 09/16,10/16 e 11/16 e foi enviada no código 650 com o recolhimento de GPS 2976 porém foi colocada como desonerada com o mesmo valor da desoneração folha mensal 12/2016. Ao meu ver, não existe saldo para tal compensação, uma vez que a folha mensal da competência já abateu por completo. Porque se não existisse essa folha complementar e os valores embutidos na folha mensal a GPS competência 12/2016 estaria à maior, sendo o mesmo valor da diferença das complementares sem a desoneração indevida.
Outra questão, desoneração só abate o valor dos 20% patronal? No caso, a empresa tem notas de retenção..Existe algum local na SEFIP que devo informar cada um no seu quadrado??? pois o sistema já puxa automático para a SEFIP no campo de compensação.
Alguém poderia me dar uma luz ????
Obrigada!
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant