Simone, na folha você lança o dia correto que ela retornou ao trabalho, pelo que você relatou a carta do INSS consta como dia 25 de Abril, mas onde o médico autorizou até o dia 08 como pagamento.
Daiane, bom dia.
O limbo previdenciário é o período em que o empregador /empregado e o INSS discordam da aptidão/capacidade do empregado ao trabalho. A discordância pode surgir entre a avaliação médica realizada pelo empregador, ou mesmo pelo médico particular do empregado, em que seja reconhecida a inaptidão ao trabalho, em contrapartida à perícia do INSS que concede alta ao empregado, por considerá-lo apto ao retorno de suas atividades.
Exemplificando, a situação em que um empregado é afastado por ser considerado incapaz para o exercício de suas atividades por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sendo encaminhado à perícia médica do INSS para avaliação de sua incapacidade, e concessão do auxílio-doença. Nessa situação, a empresa será responsável pelo pagamento do salário do empregado pelos primeiros 15 dias e o INSS pelo período que se seguir.
Ainda na situação acima citada, enquanto o empregado estiver em gozo do auxílio-doença não há limbo previdenciário, eis que a autarquia previdenciária tem o dever de pagar o benefício (auxílio-doença) até o término da incapacidade laborativa. Contudo, no final do período de concessão do auxílio-doença, o empregado/segurado poderá requerer a prorrogação do auxílio-doença e, caso seja indeferida tal prorrogação, poderá recorrer administrativamente dessa decisão de indeferimento.
Ocorre que, durante a pendência na análise do recurso interposto contra a decisão que indeferiu a prorrogação do auxílio-doença, o empregado deverá retornar ao trabalho por ter sido considerado, pela autarquia previdenciária, apto ao exercício de suas funções. Ato contínuo, ao se apresentar para o trabalho, após a respectiva alta previdenciária, o empregado passa por novo exame médico realizado por seu empregador, no qual poderá ser constatada a manutenção de sua incapacidade para o trabalho.
Daiane, não é o caso da Simone, onde o INSS concedeu o auxilio até o dia 08, e a mesma retornou ao trabalho, estando apta, então nesse caso ela caso queira receber do dia 09 ao dia 24, tera que recorrer ao INSS.
Se por acaso ela não tivesse condições de trabalho, então teria que entrar com recurso, e esses dias que ficará sem receber, ai sim seria o LIMBO, mas a empresa não é obrigada a pagar esses dias, isso porque se o INSS conceder o Auxilio, então ela irá receber desde o dia 09 de abril, ou seja, se a empresa pagar ela estará recebendo em dobro.
Como não existe, por enquanto, essa compensação na GPS, como é feito com o Salario Maternidade, as empresas então não é obrigada a pagar.
Mas já existe estudo para esse tipo de compensação - LIMBO.