Talita
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Bom dia a todos
Na empresa onde trabalho, possuímos colaboradores que tem a sua atualização salarial pelo salário minimo regional, não possuem convenção coletiva especifica. Sendo assim, o salário referente o ano de 2017 saiu retroativo a fevereiro, terei que fazer uma folha complementar para pagar as diferenças salárias e posteriormente uma SEFIP complementar: A dúvida é: qual será o código de recolhimento que vou colocar na SEFIP e número de processo e vara, sendo que não se trata de acordo/convenção e reclamatória trabalhista?
Desde já agradeço pela atenção de todos
att
Talita