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SEFIP código 650

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 11:24

Bom dia a todos

Na empresa onde trabalho, possuímos colaboradores que tem a sua atualização salarial pelo salário minimo regional, não possuem convenção coletiva especifica. Sendo assim, o salário referente o ano de 2017 saiu retroativo a fevereiro, terei que fazer uma folha complementar para pagar as diferenças salárias e posteriormente uma SEFIP complementar: A dúvida é: qual será o código de recolhimento que vou colocar na SEFIP e número de processo e vara, sendo que não se trata de acordo/convenção e reclamatória trabalhista?

Desde já agradeço pela atenção de todos


att

Talita

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