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recolhimento de inss no simples nacional

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 12:12

Boa noite!

Uma empresa com os seguintes cnaes:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
41.20-4-00 - Construção de edifícios
43.30-4-03 - Obras de acabamento em gesso e estuque
43.30-4-01 - Impermeabilização em obras de engenharia civil

pelo que consultei aqui na ferramenta do site todas elas são enquadradas no anexo . Essa empresa não tem funcionários, é apenas 1 sócio que retira um salário mínimo de R$ 937,00, o outro escritório estava apenas descontado os 11% do INSS sobre o valor do pro labore, está correto ou tem que haver a incidencia de 20% sobre a parte patronal? Ele estava recolhendo a GPS no código 2003, está correto também.

Esse sócio é empregado em uma empresa e já recolhe acima do teto, nesse caso é devida a contribuição de 11% do segurado? E a parte patronal como fica nesse caso?

Agradeço imensamente se puderem me ajudar

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 12:15

Olá, José

Sendo empresa do Simples, recolhe apenas a parte do segurado, (11%), não recolhe os 20% parte da empresa.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Contabilidade para Igrejas
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 16:18

José boa tarde!

Empresas enquadradas no Simples Nacional não pagam a parte da empresa 20%, o código de recolhimento da gps é 2003, o inss sobre pró-labore é igual a 11%.

Veja que o sócio é um contribuinte obrigatório no tópico abaixo.

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/247436/retirada-de-pro-labore/

Fredson Lopes

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