x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 3.588

Delciane Oliveira

Delciane Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 15:51

Estou com uma duvida sobre a conferencia na simulacao do calculo da Grrf.

aviso trabalhado
salario mes anterior 892,22 saldo rescisorio 220,02 mes da rescisao salario base 1627,96 recolhimento do mes 130,24.

Como saber se o valor que o site calcula esta correto?

copiei a grrf do site:


25-Mês anterior à rescisão 26-Mês de rescisão 27-Aviso Prévio Indenizado
892,66 /1.627,96 /0,00

28-Valor Base para Fins Rescisórios 29-Somatório (campos 25 a 28)
421,66 /2.942,28



Valores a Recolher
30-Mês anterior à rescisão 31-Mês de rescisão 32-Aviso prévio indenizado
78,91/ 137,39 /0,00


33-Multa rescisória
34-Total a recolher
222,42 /438,72

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:31

Delciane,

Você não tem um programa da folha de pagamento? Se tiver, ele calcula sozinho, basta informar o saldo para fins rescisório que você tem no extrato do FGTS.
Mas o cálculo é feito assim:
Exemplo:
Saldo para fins rescisório (extrato do FGTS): 500,00
FGTS do mês anterior (se você ainda não recolheu) : 100,00
FGTS do mês da rescisão: 50,00
O total da GRRF é 325,00 ou seja 500,00 mais 100,00 mais 50,00 dividido por 2 (que é os 50% a ser pago).

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 12:02

Olá, Delciane Oliveira

Neste site, http://www.valdecicontabilidade.cnt.br tem planilhas em excel para cálculos da Folha, são gratuitos, assim, você não precisa pagar por um sistema.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.