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Restituir FGTS - Diretor/Empregador

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 16:29

Boa tarde amigos de trabalho, estou com uma situação inusitada.

Estava fazendo uma consultoria de uma empresa, nela identifiquei que a Contabilidade que além do Pro-Labore, recolhia o FGTS do empregador.

Vinha recolhendo desde 2015, minha dúvida é, tem como restituir esse valor e como isso é possível ??

Desde já agradeço a atenção de todos.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 08:02

Olá Bruno, é possível sim.

Você deve juntar as REs e as guias pagas (as guias devem ter originais e cópias). Também deve juntar novas REs mais os protocolos de transmição, pois a contabilidade deve retransmitir os arquivos de GFIP de todos os meses, corrigindo o código da categoria do pro-laborista de 01 para 11.

Juntando esses documentos, contrato social, CNPJ, documentos dos titulares da empresa e RDF (Retificação de Dados com Devolução de FGTS) .

Para devolução do FGTS a empresa deve apresentar um documento que comprove conta bancária, pode ser um extrato da conta por exemplo. Também não pode ter nenhuma restrição de FGTS, seja de valores impagos ou informações pendentes.

Abs.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 09:30

Bom dia Guilherme Kazapi, obrigado pela atenção.

Fico grato de coração pela tamanha ajuda.
É possível eu retificar a SEFIP sem ter os dados anteriores?

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln

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