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duvidas contrato de experiencia

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 17:03

olá amigos gostaria de dividir uma duvida com vcs...

até onde eu sei, o contrato de experiencia, pode ser valido para um empregado que volte a trabalhar em uma mesma empresa em função DIFERENTE da anterior, se o mesmo voltar para a mesma função um novo contrato de experiencia é fraudulento, pois se a empresa conhece o trabalho do antigo funcionario não precisa reavalia-lo em um novo contrato de experiencia, salvo se recontrata-do em outra função como disse anteriormente.

porem um advogado trabalhista me afirmou que não, se empregado é recontratado na mesma empresa, em outra função contrato de experiencia tambem não é valido, e mais o mesmo me afirmou que se o funcionario ex: frentista, for contratado por uma OUTRA empresa, nem o novo empregador pode fazer novo contrato de experiencia, pois a profissão esta descrita em carteira, e dispensa qualquer contrato de experiencia.

alguém entende dessa maneira, ja viram algun ex. semelhante?

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 17:38

Paulo.

Realmente se a empresa recontratar um ex-funcionario, não tem o porque de se fazer Contrato de Experiencia.

Agora o que voce mencionou sobre a Profissão ja está descrita na CTPS é totalmente descabido, se fosse assim, nenhuma empresa poderia fazer contrato de experiencia para o novo fucnionario. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 10:36

Bom dia.

Se o empregado é contratado por experiencia, depois de 9 meses pede demissão. É recontratado após 5 meses, essa recontratação poderá ser feita por contrato de experiencia?
Sei que se ele fosse demitido ele poderia ser recontratado após 6 meses, nos casos de pedido de demissão a regra é a mesma?

Fico no Aguardo.

Att,

Ivanil Ribeiro

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:04

Ivanil, a meu ver, independentemente se é pedido ou dispensa a empresa já conhece o trabalho do funcionário. Se o empregado não tivesse atingido as expectativas da empresa ela o teria dispensado no fim do contrato, porém não o fez. Conclui-se que, para a empresa, ele estaria apto a continuar trabalhando, não fazendo sentido algum exigir um novo contrato de experiência, salvo se recontratado em uma nova função.

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