Imelde Mengarda boa tarde!
Vejamos;
Anexo III
TABELA DE CÓDIGOS DE RETENÇÃO OBRIGATÓRIOS
IRRF, CÓDIGO 0561, ESPECIFICAÇÃOTrabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País
1) Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de
aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício da previdência social e privada (renda mensal) e FAPI, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de
vínculo empregatício, recebidos por pessoa física, no País.
2) Rendimento efetivamente pago ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado.
3) Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
4) Pagamento, em moeda estrangeira, a pessoa física domiciliada no Brasil, ausente, no exterior a serviço do País, por autarquias ou repartições do governo brasileiro, situadas no exterior.
IRRF 0561