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Código de IRRF

IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 17:54

Boa tarde!

Gente estou em dúvida quanto ao Código de recolhimento de IRRF.

Quando aprendi a fazer as guias (estou há dois meses no setor), me foi passado 0588, IRRF pro labore de empresa com funcionário.
Porém recebemos uma nova empresa de outro escritório, e quando fui olhar as guias de IRRF, estavam com Cód. de Recolhimento 0561,,,

Qual é o correto afinal?

Qual a diferença entre os dois códigos?

Agradeço desde já.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 18:01

Olá, Imelde Mengarda

No link abaixo, da RFB constam os códigos de receitas, ali você verá que tem os dois, o que muda é o período a que se refere o mesmo.

idg.receita.fazenda.gov.br

Cláudio Antônio da Silva
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 15:05

Imelde Mengarda boa tarde!

Vejamos;

Anexo III
TABELA DE CÓDIGOS DE RETENÇÃO OBRIGATÓRIOS

IRRF, CÓDIGO 0561, ESPECIFICAÇÃO


Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País
1) Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício da previdência social e privada (renda mensal) e FAPI, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física, no País.
2) Rendimento efetivamente pago ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado.
3) Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
4) Pagamento, em moeda estrangeira, a pessoa física domiciliada no Brasil, ausente, no exterior a serviço do País, por autarquias ou repartições do governo brasileiro, situadas no exterior.

IRRF 0561

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 09:30

Bom dia!!

0588- RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO -Referido código aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de, por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício ("autônomos").

0561 - REMUNERAÇÕES DO TRABALHO ASSALARIADO -Referido código aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de pagamentos de salários, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, inclusive Pro-labore!


Espero ter ajudado.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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