Heleno Nunes dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia!
Trabalho numa cooperativa médica onde há a retenção de INSS sobre a "produção" de cada Cooperado.
A alíquota deles é diferenciada sendo 20%, porque eles recolhem o que seria a parte patronal.
Contudo, os integrantes da diretoria recebem um "salário" onde é retido 11% e a cooperativa recolhe o patronal de 9%.
RH: Faz a informação do patronal.
CONTABILIDADE: Faz a informação da retenção do médico na SEFIP.
Pergunta:
Eu informo na SEFIP o código de retenção 2127 - o valor como se fosse 11% - e os outros médicos 20%.
Como o INSS cruza a informação para saber que o INSS 2127 da SEFIP menor deles que dos outros , a parte PATRONAL está sendo recolhida pelo RH?
PATRONAL 2100
COOPERATIVA 2127
Obrigado