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Direitos sobre pedido de demissão

Matheus dos santos de souza

Matheus dos Santos de Souza

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Domingo | 7 maio 2017 | 20:24

Boa noite,sou enganjado no serviço militar e quando fui servir meu ano obrigatório estava com minha carteira de trabalho assinada em uma empresa,passou meu periodo obrigatório e decidi continuar no serviço militar,comuniquei a empresa que estava havendo após a publicação do meu engajamento retornei até a empresa e fiz minha carta de demissão,alguns meses depois voltei até empresa e fiz o exame de demissão,onde logo após foi marcado uma homologação,por estar de serviço não pude comparecer,após ser orientado pelo portal voltei até a empresa para saber como ficaria minha situação,foi dada apenas baixa na minha carteira e me entregue uma folha indicando meu saldo do fgts inativo,estaria correto este procedimento?ou foi violado algum direito?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 08:04

Bom Dia,
Primeiramente você teria que assinar sua rescisão o ruim e que você que não compareceu no dia da homologação , mas caso discorde de algo que foi paga na rescisão você tem um prazo de 5 anos pra recorrer, com relação ao que foi paga na rescisão precisaria ver, quando se pede demissão o funcionario tem direito a saldo de salario(caso trabalhou algum dia no mes do pedido de demissão) ferias +1/3, 13° salario , não tem direito de sacar o FGTS e nem ao seguro desemprego.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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