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Retificação Atestado Medico Sefip

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 09:39

Bom Dia Pessoal,

Como proceder quando se tem de informar via SEFIP/GFIP o afastamento de um funcionário de uma folha já fechada?

Devo retificar na modalidade 9?

Ressaltando que os impostos devidos já foram pagos.

Localizei algumas respostas no fórum mas não foram satisfatórias.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:47

Boa tarde, Leandro

Deve ser realmente na modalidade 9. O FGTS só é recolhido em caso de acidente de trabalho, se for esse o motivo, basta solicitar o reembolso e o GPS pode ser compensado na próxima SEFIP.
Só que existe multa por reenvio de SEFIP, aconteceu isso em nosso escritório:
"Penalidades O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990. A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos. No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição do sujeito passivo, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135, 608 e 650. O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107."

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 09:05

Bom dia, Leandro!!

Reenvia na modalidade 9.

Lembrando que você poderá pedir os valores (INSS, FGTS) de volta. Sobre a multa por entrega da SEFIP acredito eu que seja quando você envia as informações fora do prazo, como já enviou anteriormente apenas está retificando uma informação errada. A modalidade serve para esse devidos fins, retificar e confirmar declarações já prestadas.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 16:14

Boa Tarde Luciana e Flávia,

Obrigado.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 21:56

Boa noite,

No meu caso foi fechada a folha de setembro de 2017, o colaborador está com 12 dias de afastamento intercalados.
Com isso, deve ser retificado para a modalidade 9, também?

As guias correspondentes foram pagas.
Como é o procedimento de reembolso?

Desde já agradeço as informações.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 07:43

Bom dia Karolinne,
A retificação é fazer a Gfip com as mesmas informações na modalidade 9 informando o código de afastamento para a pessoa, no caso como os primeiros 15 dias de afastamento é por conta da empresa, acredito que no seu caso os recolhimentos já estão certos somente a informação que estaria errada.

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