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Inss X Cei (GFIP)

FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 16:52

Caro Colegas.
Sou autônoma, e quero recolher INSS, sobre 20%, que se aposenta por tempo de contribuição. Estou com um duvida, quanto ao código de contribuição - 1007 Contrib. Individual Mensal e o 1406 - Facultativo Mensal, pelo que pesquisei eu me encaixaria no código 1007 - Contrib. Individual, pelo motivo e ser autônoma. Porém ao ligar no 135 (Previdência Social), fui informada que não poderia pausar nunca o recolhimento. Se por qualquer motivo, pausar o recolhimento,precisarei recolher os meses em atraso para voltar a contribuir. Se eu recolher como facultativo tem alguma complicação ? Também estou com duvida, quanto ao CEI - Cadastro Especifico do INSS, eu me cadastrei no CEI para tirar o meu certificado digital e entregar GFIPs para clientes. Esse cadastro tem alguma relação para o recolhimento do INSS ? Pois entrego minha Sefip todo mês, zerada.
Desde já agradeço a atenção de todos!!
Abraços!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:02

Olá, Fernanda Tsiemy

Você pode fazer o recolhimento pelo código 1007 e calcular os 20% sobre o valor do qual você queira recolher, pelo CEI, você teria que estar cadastrada como funcionária de você mesma, o que geraria mais FGTS e INSS empregados, entre outros. Melhor opção é o 1007 Contribuinte Individual.

Cláudio Antônio da Silva
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 18:50

Fernanda Tsiemy

Se és autônoma, então deves te preocupar em comprovar o exercício de atividade remunerada ("Alvará, pagamento da anuidade do CRC, etc"), pois pode ser solicitado pela Previdência. Sendo assim, recolha como "contribuinte individual".

O recolhimento como "facultativo" é para quem não exerce atividade remunerada (dona de casa, estudante, desempregado ...).

A matrícula CEI é apenas para recolhimento do INSS/FGTS do empregado do autônomo. A tua própria contribuição deve ser feita numa GPS com o teu NIT/PIS.

SEFIP: se não tens empregado, então só estás obrigada a entregar a declaração do mês de abertura da matrícula.


FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 13:08

Boa tarde, Caros Colegas.

@Cláudio Silva, muito obrigada pelo seu retorno. Não estava claro para para mim, para que servia o CEI, só sabia que precisava dele para emitir o
E-CPF.

@Márcio Padilha, muito obrigada pela sua orientação. Não sabia, que quando não houver empregado, só entrega a primeira. Desde que tirei o CEI eu venho entregando a GFIP, sem movimento. Sabe me dizer se posso simplesmente para de entregar, ou como eu entreguei esse tempo todo devo continuar ?


Abraços,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 08:35

Fernanda,

Não estás obrigada a continuar enviando.

5 - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

(Manual da GFIP/SEFIP)

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