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Rescisão sem pagamento X Acordo Trabalhista

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:43

Boa tarde,

Gostaria de uma ajuda. Na empresa que eu trabalho estamos passando por uma fase bem complicada financeiramente. As rescisões que eu tenho feito não estão sendo pagas e os colaboradores estão sendo orientados a procurar um advogado para fazer um "acordo". Eles entram com um processo mas a empresa faz um acordo antes da audiência acontecer. O problema é que os advogados não seguem nada do que está na rescisão. Por exemplo colocam na rescisão saldo de dias trabalhados, mas não colocam a incidência de INSS, FGTS e IRRF sobre nenhuma verba. Sem falar que estão incluindo no acordo a multa de 40% do FGTS. Isso está certo? Poderiam por gentileza me orientar? Caso conheçam algum embasamento legal eu agradeço muito.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:49

Tainá Cristina da Silva Martins de Luna

Sinceramente, não confio em cálculo nenhum feito por advogados, todos que pego aqui estão errados, eles realmente não sabem muito sobre isso.

Caberá à empresa analisar a proposta do acordo. Se for pra justiça, provavelmente irá englobar tudo em um valor só, sendo o FGTS e o seguro liberados via liminar, sem a necessidade dos formulários padrão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:46

Boa tarde,

Uma funcionária entrou com uma ação trabalhista contra a empresa e ela ainda estava trabalhando. Dia 01/08 foi realizada a audiência, foi realizada uma conciliação e o pagamento de verbas 100% indenizatórias. Tudo foi realizado lá no fórum (baixa na CTPS) , até já realizou o saque do FGTS. Na ata não consta o tipo da dispensa. Sendo assim, como devo proceder no meu sistema de folha de pagamento e no SEFIP?

Obrigada!

Atenciosamente,

Luciana Ramos

"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 17:45

Luciana Santiago

Consulte o advogado da causa...mas, normalmente, dá-se baixa na CTPS com a data da audiência (em alguns casos pedem pra lançar projeção de aviso indenizado), daí vc informa como dispensa sem justa causa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:30

Karina,

Boa tarde,

Muito obrigada!
A CTPS já foi baixada com a data da audiência. Achei estranho, pois sempre vem a causa da dispensa e nessa não veio.
Acredito que o advogado não vai conseguir me explicar sobre SEFIP e como lançar no programa da folha.. Mas vou tentar...

Obrigada!

Abraços!

Atenciosamente,

Luciana Ramos

"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:51

Luciana Santiago

Vc só vai confirmar com ele se ficou como dispensa sem justa causa mesmo, é só essa a informação que vc precisa como a data da baixa vc já tem.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Debora Terra

Debora Terra

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:35

Bom dia

Aqui na Empresa também estamos passando dificuldades financeiras, porém Agosto de 2016 fizemos a dispensa de um funcionário antigo, a Rescisão dele foi paga, porém a Multa de 40% ainda não foi depositada. Nesse caso posso está fazendo um acordo com ele ( conciliação )? se sim, qual Órgão procurar? Sindicato? MTE ?

Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:12

Debora Terra

O acordo deveria ter sido firmado na época da demissão, agora, mais de 1 ano depois, acho complicado, mas nao custa tentar. Pode buscar orientação no sindicato sim, mas procure o Patronal primeiro.

Mas que tipo de acordo vc se refere? Se a rescisão já foi paga (que é o que normalmente entra no acordo, pra pagar de forma parcelada), não tem muito mais oq fazer....a GRRF não dá pra parcelar.

Ele recebeu o seguro desemprego?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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