x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 372

Recurso por indeferimento de benefício

SILVIA PRADO RANGEL

Silvia Prado Rangel

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 18:00

Boa tarde,

Um funcionário que estava em gozo de auxílio doença teve seu pedido de prorrogação indeferido em 04/05. Acontece que ele não tem condições de voltar ao trabalho. Sendo assim, fiz um agendamento de recurso cuja data da perícia é somente no dia 10/07. Como proceder com este funcionário neste intervalo uma vez que ele está impossibilitado de trabalhar? Como fica a situação do funcionário e da empresa neste caso? Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 07:18

Silvia, bom dia.
Infelizmente ele fica sem receber, agora cabe a empresa se quer ou não liberar adiantamento e quando ele retornar ao trabalho a empresa desconte de seus vencimentos, mas isso não é obrigação da empresa.
Dificilmente ele irá obter sucesso no recurso, sugiro que ele já procure um advogado previdenciário para que o mesmo já possa entrar com ação na Justiça Federal, para isso ele precisa levar
a) Carta de Concessão, onde mencionará que foi INDEFERIDO.
b) Laudo(s) Médico(s) do médico(a) que está tratando dele mais o laudo do médico do trabalho(empresa)
c) Comprovante de Residência e documentos pessoais.

O procedimento junto com a empresa, continua como está, como o médico do trabalho não expediu o ASO - APTO, então ele terá que aguardar decisão do Recurso, ficará sem pagto.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 09:42

Oi Silvia bom dia!
Apenas complementando já aconteceu essa situação aqui e o funcionário entrou com recurso e foi reconhecido, peça ao funcionário pra quando for na perícia leve exames e atestados médicos recentes com laudo de preferência o médico descrevendo a incapacidade, se comparecer na perícia apenas com laudos antigos dificilmente será concedido.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.