Silvia Prado Rangel
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Um funcionário que estava em gozo de auxílio doença teve seu pedido de prorrogação indeferido em 04/05. Acontece que ele não tem condições de voltar ao trabalho. Sendo assim, fiz um agendamento de recurso cuja data da perícia é somente no dia 10/07. Como proceder com este funcionário neste intervalo uma vez que ele está impossibilitado de trabalhar? Como fica a situação do funcionário e da empresa neste caso? Desde já agradeço.