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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:37

Olá Elaine Cristina Oliveira Braga
bom dia,

Conforme Manual SEFIP:

CNAE PREPONDERANTE

Informar o código referente à atividade econômica preponderante da empresa, estabelecida conforme a Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O código CNAE Preponderante é o que determina o enquadramento no grau de risco da empresa, previsto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social – RPS, dando origem à alíquota RAT, que deverá ser utilizada em todos os estabelecimentos.


Att,

Vânia Zaniratto

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