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Recurso REecursal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 14:51

Leticia Almeida

Desconheço recurso recursal...

Mas sim depósito recursal, que é quando a empresa foi condenada em primeira instância e para recorrer judicialmente tem que depositar um determinado valor, a fim de garantia de pagamento.



Para tanto, a empresa poderá se utilizar da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP ou por intermédio da GFIP avulsa, devidamente preenchida. A fim de facilitar o procedimento, já está disponível no sitio da CAIXA a emissão da Guia por meio da internet através da função função “GRF Web – Depósito Recursal”.
O valor do depósito far-se-á na conta vinculada do empregado (reclamante) a que se refere o art. 15 da Lei 8.036/90.

Para as empresas que possuem o "Conectividade Social", o preenchimento e envio de dados poderá ser feito pelo respectivo meio eletrônic
o.

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