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Recalcular FGTS em atraso

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 21:13

Ana Paula, boa noite!
Você sabe se na época eles fizeram o backup ou ate mesmo imprimiram a RE?

Att,
Thais

"Para se ter sucesso, é necessário amar de verdade o que se faz" (Steve Jobs)
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 07:24

Bom Dia,
As informações que você tinha no sistema em 2014 não tem mais no seu sistema?

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 07:57

Ana Paula, se você tem a GFIP da época impressa ou as informações no seu sistema (conforme comentaram Thais e Gilberto, respectivamente) pode fazer a digitação desses dados na versão atual do SEFIP. Lógico que dependendo da quantidade de trabalhadores talvez seja inviável fazer este procedimento.


Outra opção também é verificar se o responsável na época realizava os backup's e se é possível ter acesso a eles.

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 11:56

Bom dia, por gentileza gostaria de um auxílio por favor...

Preciso recalcular o FGTS atrasado desde 2015 apenas de dois funcionários que será dispensado de uma empresa que possui 4 funcionários ao todo, porém até maio de 2016 foi cadastrado um FPAS incorreto na SEFIP, porém somente a partir de junho de 2016 que foi atualizado para o FPAS correspondente ao CNAE da empresa corretamente.
Neste caso como devo fazer para atualizar corretamente o FGTS apenas dos dois funcionários sem que gere duplicidade?


Fico aguardando. Desde já agradeço!

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 12:37

Boa tarde Leticia

Verifique o tópico com orientações da colega Vânia, que transcrevo abaixo : clique aqui

Segue orientações de acordo com o Manual SEFIP.

Lembrando que não basta o reenvio na Modalidade 9, terá que ser feita também a exclusão da SEFIP anterior.

Exemplo n° 1: Retificação de um FPAS informado para um FPAS correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do FPAS. O correto era o FPAS 515.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.

Deve ser transmitido também um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o FPAS 507. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:05

Obrigada pela orientação Simone...
uma última dúvida, neste caso após a exclusão da SEFIP incorreta no momento em que for gerar a nova SEFIP com as informações corretas eu coloco os trabalhadores na modalidade 9, no meu caso, exceto os 2 funcionários que vou atualizar o FGTS em atraso?

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:11

Boa tarde Leticia.
Exatamente, para os funcionários que for fazer o recolhimento você
informa na modalidade em branco.
Seria interessante ter um controle disso para que futuramente não
duplique o pagamento de ambos.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 15:35

Muito brigada pela ajuda, Simone e Allan.

Porém depois que já havia feito este procedimento todo.. ficou faltando inserir os dados de um outro funcionário que foi demitido em 04 de 2016, ou seja a sefip que retifiquei de 2015 até 04 de 2016 foi com informações incorretas faltando este funcionário, minha pergunta é:

Terá algum problema para empresa se eu retificar novamente a sefip pela 3ª vez?

Nesta retificação eu insiro o funcionário faltante e coloco as informações deste funcionário que foi demitido em abril de 2015 na modalidade 9 ?

Espero que entendam minha dúvida, já estou de cabelo em pé rsrs...


Desde já agradeço!

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 08:16

Bom dia Leticia Santos

Sim, vc deverá retificar novamente a sefip inserindo este colaborador e informando os demais na modalidade 9.

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


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