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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso prévio trabalhado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:01

Olá Daiana
bom dia,

Isso mesmo.
Trabalha 30 dias e indeniza o restante em rescisão contratual.

Base Legal: IN 15/2010

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:08

Isso mesmo.
No aviso de 30 dias fará a opção de 23 dias ou redução de 2 horas diárias.
O restante paga na rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:11

Daiana ,Bom Dia
Bom referência a nova Lei 12506/2011, o funcionário com 12 meses completos tem direito a 33 dias de aviso prévio? Esses 03 dias podem ser trabalhado ou tem que ser indenizado?

Informamos que o empregado dispensado sem justa causa, deverá cumprir a quantidade de dias adquiridos de acordo com a Lei 12506/11, ou seja, se o empregado adquiriu 69 dias, este deverá trabalhar o período integral.

Observa-se que no caso de dispensa sem justa causa, o empregado deverá optar pela redução da jornada de trabalho, seja pelas duas horas diárias ou a redução dos sete dias, conforme dispõe o artigo 487 da CLT, que não foi alterado pela lei 12506/11. Contudo, orienta-se verificar junto a convenção coletiva de trabalho se há cláusula que traga redução maior que beneficie o empregado.

Base CENOFISCO

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:18

Aviso prévio indenizado é exceção. A regra é a rescisão ser avisada previamente, como o próprio nome sugere.

A cada ano, o empregador é obrigado a aumentar 3 dias nesse período de aviso. O fato de obrigar a indenizar esse excedente é abuso de sindicato.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:21

Olá Gilberto Mendes
bom dia,

Esta era a orientação inicial, trabalhar o período total do aviso prévio, independente se 30...60... ou 90 dias.
Mas sabemos que os Sindicatos e até mesmo o MTE não aceitam tal procedimento.
Abuso ou não (Também concordo que seja) é a realidade que devemos adotar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:24

Esse assunto de tem que trabalhar 30 dias e indenizar o restante e meio polêmico, eu sempre fiz as rescisões com aviso trabalhado integral e somente diminuindo as 2 h ou 7 dias a forma que o trabalhador preferi, ja fiz homologações em sindicatos, Ministerio do trabalho e nunca tive problema referente a essa forma de aviso, mas se o empregador quiser adotar essa forma tambem de trabalhar os 30 dias e indenizar o restante fica a criterio do mesmo.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:26

Daiana

Na verdade o entendimento geral, inclusive dos Sindicatos, é esse mesmo, trabalha só 30 e o excedente deve ser indenizado na rescisão, pois é prejudicial ao trabalhador cumprir um aviso de 90 dias por exemplo, porém, na legislação não menciona nada sobre isso, apenas cita que o aviso será acrescido de + 03 dias a cada ano completo na empresa.

É sempre importante consultar o Sindicato antes de fechar a rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:31

Entendo esse ponto de vista tambem de vocês, mas a Lei acaba não sendo muito clara e no meu ponto de vista o funcionario poderia cumprir o aviso integral, mas acredito que cada sindicato ou MTE de cada cidade pode interpretar de uma maneira, por isso e bom consultar antes de fazer a rescisão.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:31

Realmente o assunto é polemico, e eu posso dizer que aqui em São a grande maioria dos Sindicatos tem em suas Convenções coletivas orientações a respeito. A orientação (ou imposição) é sempre indenizar os dias restantes.

A Nota Técnica nº 184/2012 diz: As cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade mínima prevista na Lei nº 12.506/2011.

Neste caso, ficamos de mãos atadas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:54

Bom dia à todos!!

Este assunto referente a lei 12.506/11 é muito polêmico aqui no fórum, cada um tem um entendimento. Mas a conclusão pelo menos aqui em minha cidade é que esse critério tem que se adotar exclusivamente em benefício do empregado, ou seja, indenizando.
Acredito eu que, em cada cidade e sindicato podem ter entendimentos diferentes, a melhor forma de elucidar quaisquer tipo de dúvida o correto é jurídico da empresa ou do sindicato, afinal opiniões sem um embasamento legal podem acarretar prejuízos financeiros para a empresa.
Sempre verificar com seu respectivo sindicato pois cada caso é um caso.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:17

Eu ainda complemento:

O próprio "homolognet" joga os dias adicionais na rescisão como indenizados.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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