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Retenção do INSS na Nota Fiscal de Serviços

GIULIANO DURAES

Giuliano Duraes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:03

Bom dia a todos,

Tenho uma duvida...

Presto serviço para uma empresa onde a atividade é limpeza, esta empresa reteve 11% sobre o valor bruto da nota fiscal emitida.

A minha duvida é a seguinte:

Empresa optante pelo simples nacional enquadrada no Anexo IV é obrigado a reter o imposto do INSS.

Se sim,

Como faço para compensar este valor na Sefip, exemplo:

Valor retido: 20.000,00

Valor INSS Sefip: 6.000,00

Diferença: 14.000,00

Como faço para compensar esta diferença na Sefip?

Aguardo retorno.

Att,

Giuliano

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:37

Giuliano Duraes

O artigo 142 da IN MPS/SRP 3/2005, bem como seu artigo 274-C, regulamenta que a empresa optante pelo SIMPLES, que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido.

Sobre o saldo , este pode ser compensado, ou solicitada a restituição...

Para compensar basta no próximo mês você compensar novamente a sua GPS que ficará zerada, informando o valor e a competência do crédito, e assim até que seu crédito acabe...

Para restituir, é preciso fazer a Per/dcomp, que é demorada, eu particularmente prefiro compensar os valores...

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