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Envio de Sefip

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:15

Bom dia!!

Estou com um problema que não consigo resolver. Um cliente puxou seu extrato previdenciário em abril e constavam contribuições sobre seu pro labore em determinados meses, sendo que o profissional do DP ao calcular um FGTS em atraso enviou Sefip apenas com informação do empregado faltante e após isso foi emitido novo extrato previdenciário e essas competências não estavam mais localizadas no extrato previdenciário do cliente. O profissional do DP fez um reenvio com todos os vínculos com confirmação para não gerar débito, mas esses valores não entraram ainda e isso já tem mais ou menos uns 7 dias. A minha pergunta é a seguinte: O que foi feito está correto?( Envio com confirmação). Alguém já passou por isso e resolveu de alguma forma.?Aguardo resposta ansiosa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:19

Olá Carlas Souza Porto
bom dia,

Ele fez o procedimento correto, reenvio com todas informações na Modalidade 9.
Aguarde o prazo da Caixa, 7 a 30 dias úteis.

Att,

Vânia Zaniratto

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:19

Olá, Carlas Souza Porto

Ainda não vi situação parecida, mas o procedimento feito está correto, tente esperar mais alguns dias, dois ou três, caso não se resolva, o que pode ser feito é juntar os documentos de envio da GEFIP/SEFIP e ir até uma agência da Caixa para tentar resolver.

Cláudio Antônio da Silva
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CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:23

Pensei em ir até a Receita, sendo que são contribuições previdenciárias e agora a receita administra a recepção das SEFIPs.

Obrigada Cláudio e Vânia!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:26

Exato Carlas
A regularização deverá ser feita na Receita Federal, parte previdenciária, onde poderá ser consultada alguma irregularidade.

Att,

Vânia Zaniratto

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